Domingo, 8 Fevereiro 2009

Breve guia para constituição de um condomínio num prédio novo

Acaba de comprar a sua casa num prédio novo. Não existe administração do condomínio e o construtor ainda não procedeu à convocação da 1ª Assembleia. O que fazer?. Elaborámos um breve guia que explica o que necessita em 5 passos:

1º Reunir toda a documentação necessária exigindo a sua entrega ao construtor

Título Constitutivo da Propriedade Horizontal (escritura pública);

Plantas de Pormenor do edifício (telas finais), de modo a que possa saber aonde passam os canos de esgoto, de água, electricidade, gás, etc.;

Projecto do imóvel ou loteamento (incluindo alterações);

Licença de Habitação (utilização ou habitabilidade);

Comprovativo dos Serviços Municipalizados, de como as canalizações foram testadas, e efectuados “testes de pressão”;

Comprovativos de como os elevadores foram inspeccionados (deverá existir um autocolante dentro de cada elevador, a mencionar a inspecção);

Projecto da electricidade;

Projecto de abastecimento de águas;

Projecto de esgotos;

Projecto de águas pluviais;

Projecto rede de gás;

Projecto R.I.T.A.;

Projecto instalações telefónicas;

Contratos celebrados com prestadores de serviços.

Nomes e moradas dos representantes de eventuais aparelhos, tais como os extractores de fumos existentes nos telhados, elevadores, vídeo-porta, antena parabólica, lareiras, etc..

2º Convocar a Assembleia de constituição do condomínio

Para este efeito usar uma das Minutas que colocamos à disposição na nossa página. De entre os assuntos a incluir na primeira ordem de trabalhos, sugerimos os seguintes: Eleição da Administração, Convocação de nova (2.ª) reunião da assembleia de condóminos, Aprovação do regulamento do condomínio, Discussão e aprovação das receitas e despesas inerentes à gestão corrente do condomínio para o ano em curso; Aprovação a abertura das contas bancárias, aprovação do montante para constituição do obrigatório fundo comum de reserva; aprovação dos valores do seguro obrigatório contra o risco de incêndio (ou multirriscos habitação ou multirriscos condomínio). Pode optar, contudo, por uma abordagem menos formal enviando0 uma carta para sensibilizar os seus vizinhos para a necessidade de criar o condomínio. Clique aqui para saber como. Para elaborar o Regulamento do Condomínio sugerimos que consulte a nossa Minuta de Regulamento

 

3º Dar forma legal ao condomínio

Inscrever o condomínio no RNPC (Pedido de número de pessoa colectiva e cartão de identificação):

REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS (RNPC)

Praça Silvestre Pinheiro Ferreira, 1-C (à Estrada de Benfica)

1500-578 LISBOA

Ou nas conservatórias do registo comercial / Lojas do Cidadão.

Também pode utilizar a Internet (através do site da DGRN: http://www.dgrn.mj.pt/).

 

4º Adquirir o livro de actas ( para escriturar as actas das reuniões da assembleia de condóminos ), onde deverá ficar, desde logo, registada a primeira reunião de condóminos e todas as que se seguirem.  Se necessita de ajuda para a elaboração da Acta consulte o nosso Breve Guia para elaboração de Actas.

 

5º Organizar as contas do condomínio. O primeiro passo é com o cartão de pessoa colectiva abrir actividade nas finanças, depois deve adquirir / elaborar recibos (para quitação do dinheiro que o administrador do condomínio recebe dos condóminos), elaborar o orçamento das despesas e receitas para o ano em curso, calcular os valores do seguro obrigatório contra o risco de incêndio (ou multirriscos habitação ou multirriscos condomínio)., abrir em instituição bancária da conta condomínio (conta corrente) e da conta poupança condomínio (conta a prazo, para, nomeadamente, depósito do obrigatório Fundo Comum de Reserva). Não esquecer de registar em Acta por quem e com que poderes esta(s) conta será movimentada, e finalmente, domiciliar em instituição bancária o pagamento da electricidade e água respeitantes às partes comuns.

Comentários

8 Respostas to “Breve guia para constituição de um condomínio num prédio novo”
  1. Joana Caldeira diz:

    Excelente guia. Muito útil. Obrigado.

  2. Maria da Conceição Maldonado Varanda diz:

    Gostaria de saber, caso não exista quorum numa assembleia de condóminos, se se efectua à mesma a acta. (via e-mail)

  3. Ana Alegria diz:

    A acta da assembleia de condomínio é destinada a reproduzir as deliberações aí tomadas pelos condóminos, bem como as questões que eventualmente venham as ser discutidas. Tendo sido convocada a assembleia, mas não tendo a mesma tido início por insuficiência de quórum, não deverá ser lavrada acta, mas antes ser dado cumprimento ao artigo 1432.º, n.º 4 do Código Civil que estipula que “se não comparecer o número de condóminos para se obter vencimento, e na convocatória não tiver sido desde logo fixada outra data, considera-se convocada nova reunião para uma semana depois, na mesma hora e local, podendo a assembleia deliberar por maioria de votos dos condóminos presentes , desde que estes representem, pelo menos um quarto do valor total do prédio.”
    Contudo, na acta da assembleia realizada em segunda convocatória deve constar que a assembleia não se realizou por não existir quórum para o efeito.

    Acresce que, havendo assuntos a tratar que não importem deliberações por parte dos condóminos, pode a assembleia reunir, apesar de não existir quórum para deliberar, já que o que a lei exige é que “as deliberações sejam tomadas por maioria dos votos representativos do capital investido”, e não que a assembleia reúna só quando existe tal maioria.

    Nesta medida, consagrando o artigo 1432.º do Código Civil a existência de um quórum deliberativo, nada impede que, ainda em primeira convocatória se discutam matérias que não serão objecto de deliberação, e nessa medida, seja necessário lavrar-se acta da assembleia

  4. Carlos Canaes diz:

    Questão pertinente aquela que coloca a Maria João. Na prática tenho visto muitos admnistradores a optarem por fazer indicação na acta da Assembleia realizada com quorum a posteriori que a anterior não se realizou por falta de quorum. Mas tenho que concordar com a a Ana Alegria quando opina no sentido de se elaborar as acta, ainda que sem quorum. Não só pelo argumento de se passar a escrito as discussões que não impliquem votação, mas também para defesa do próprio administrador. Imagine-se o caso de estar em causa a eleição do novo admininstrador: a lei prevê que na falta da sua eleições se mantém em funções o anterior administrador. A meu ver, é a propria acta da que declara a inexistência de quorum que o legitima para a prática dos actos, mas também o desresponsabiliza pela não realização dos actos ou obras para as quais se exigia uma aprovação pela Assembleia.

  5. cristina matos diz:

    Quero aqui apresentar os meus parabéns por este site.

    Fácil de consultar, apresentando propostas claras e muito úteis.

    Bom trabalho!
    Cm

  6. lila diz:

    Quanto à exigência da documentação ao construtor. Quase toda a documentação descriminada acima, encontra-se na Ficha tecnica de Habitação que o mesmo é obrigado a entregar no momento da escritura.

  7. Joana Brindel diz:

    Adorei o site! Devo dizer desde já que sou completamente nova nestes assuntos. Passo a explicar…
    Sou proprietária de um apartamento num prédio pequeno com 4 andares, já a contar com o rés do chão, onde ao lado da entrada para o prédio existem 2 lojas que não tem acesso ao interior do prédio,mas que fazem parte do prédio. Nas traseiras do prédio possuimos um pátio que é comum a todos os moradores. As paredes traseiras das lojas dão para esse pátio. As lojas pertencem a 2 proprietários distintos. Não temos elevador. O prédio já está habitado à cerca de 6/7 anos e nem sequer temos o condomínio formado. Segundo percebi uma das lojas pertence ao construtor do prédio e a outra pertence a um outro senhor que para além de possuir a loja tem ainda mais 3 apartamentos, estando um deles alugado. No total somos 4 proprietários (nós com 1 apartamento, o vizinho da frente com outro, o outro senhor com 3 apartamentos e 1 loja e o construtor com uma loja).
    Quando vim viver para o prédio à cerca de alguns meses (a casa é do meu marido e ele já cá vive desde que o prédio começou a ser habitado) decidi constituir condomínio, o que não se está a tornar fácil, por um lado porque não percebo nada disto e por outro porque parece que ninguêm se importa ou quer saber. Gostaria que me ajudassem se possivel nas dúvidas que tenho e que são muitas…
    Eu já fiz o pedido do nº de contribuinte para o prédio e já o recebi, penso que agora tenho de ir ao site fazer a inscrição certo?
    Qual é o seguro que se tem de contratar para as partes comuns, é o de incêndio, ou é um multiriscos?
    Como é que eu tenho acesso à documentação que é necessária para iniciar tudo, porque duvido muito que consiga encontrar o construtor, (ou que se disponibilize)e nem sei se terá ainda a papelada uma vez que já lá vão alguns anos?
    As lojas também tem de pagar a quota, uma vez que não tem acesso ao prédio?
    O meu vizinho do lado tem pago as facturas da água e da luz, penso que estão em seu nome, o que preciso de fazer para colocar tudo em nome do condomínio?
    O valor a colocar no fundo de reserva corresponde a 10% do valor que cada um paga mensalmente ou corresponde ao valor total das despesas com o condomínio? E cada um tem de pagar esse valor à parte ou isso depois é para ser descontado do valor que cada um paga?
    O vizinho que tem mais casas e o construtor não se mostram disponiveis para aparecer nas reuniões, embora o vizinho se comprometa a pagar a sua parte, o construtor não o consigo encontrar… enfim o que quero saber é se podemos tomar decisões (eu e o vizinho do lado, uma vez que somos os únicos proprietários que aqui moramos)?
    Como é que calculo o valor para o seguro do prédio?
    O orçamento anual deve ter em conta que tipo de despesas?
    Tenho de realizar uma minuta de regulamento do condomínio, mas não percebi muito bem a minuta que aqui tem, será que me podem explicar um pouco melhor se tal for possível?
    Tenho muitas dúvidas, que espero que se venham a esclarecer,de resto só posso agradecer todaa ajuda que me possam vir a dar e dizer que este site é muito, mas mesmo muito útil. Obrigada

  8. susana cordeiro diz:

    Bom dia
    Comprei um apartamento em LX ,PRÉDIO DE 4 ANDARES, 4 APARTAMENTOS POR PISO. fIZ A ESCRITURA EM OUTUBRO.NO PREDIA HABITO EU E MAIS 2 CONDOMINIOS. oS APARTAMENTOS ESTÃO EM VENDA E DIÁRIAMENTE SÃO VISITADOS POR PESSOAS QUE PROCURAM CASA. AINDA NÃO FOI CONVOCADO PARA A AL REUNIÃO, MAS FOI-ME PEDIDO UM CHEQUE DE 600 EUROS PARA AJUDAR NAS DESPESAS DAS PARTES COMUNS E DEPOIS SERIA ABATIDO AQUANDO DA CONSTITUIÇÃO DO CONDOMINIO. QUE DESPESAS??
    CALCULADO SOBRE QUE VALOR?
    SOBRE QUE CONSUMOS?
    QUEM SUPORTARÁ O MARKETING DO CONSTRUTUR COM O ENTRA E SAI DAS IMOBILIÁRIAS PARA MOSTRAR OS APARTAMENTOS. SOU OBRIGADO A PAGAR ESTES VALORES ATÉ À CONSTITUIÇÃO DO CONDOMINIO??

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