Sábado, 28 Fevereiro 2009

Breve Guia para elaboração e análise do Orçamento do Condomínio

 A aprovação do orçamento é anual e corresponde a um dos momentos mais importantes na vida do condomínio. Com a generalização da passagem da administração do condomínio para entidades privadas – a empresa da Administração do Condomínios - tornou-se muito importante dar instrumentos para os condóminos puderem analisar criticamente estes instrumentos cada vez mais complexos tecnicamente. Por outro lado, para muitos condóminos a falta de tempo para exercer cargos de administração ou de acompanhamento da admnistração prende-se muito com alguma menor familiaridade com estes documentos pelo que decidimos elaborar um breve guia de auxilio na elaboração e análise crítica do orçamentos.

O condomínio não está sujeito a contabilidade organizada pelo que o orçamento do condomínio não está sujeito às regras do POC (Plano Oficial de Contabilidade). Por isso mantenha o orçamento um documento simples e de fácil leitura.

Deve começar por elencar as Receitas do Condomínio. Aqui importa ter em linha de conta as quotas de condomínio que devem ser calculadas de acordo com a permilagem da sua fracção. Uma fracção com maiores dimensões pagará mais do que uma que não tenha uma dimensão tão grande. Contudo esta regra comporta excepções.

Porém, o regulamento do condomínio pode permitir que todos os comproprietários paguem a mesma importância, independentemente do valor da sua fracção, dado que usufruem de igual forma das partes comuns do edifício.

Existem ainda situações em que alguns condóminos estão isentos de custos: por exemplo, os habitantes do rés-do-chão podem não pagar despesas relacionadas com o elevador, desde que se comprove que não usufruem dele.

São igualmente receitas do condomínio os juros bancários resultantes das aplicações efectuadas pelo administrador em instituições de crédito, as receitas provenientes da aplicação de multa aos condóminos que não cumpras as regras estabelecidas no Regulamento do Condomínios, e as quotas extraordinárias, destinadas a fazer face a obras ou situações inesperadas.

São igualmente receitas do condóminos as rendas pagas pelo arrendamento de fracções que sejam partes comuns (ex: a casa da porteira, um arrumo ou até mesmo a sala de reuniões do condomínio) ou as rendas pagas por instituições pela afixação de publicidade no prédio ou pela colocação de antenas de telecomunicações no terraço ou telhado.

Do lado das Despesas do Condomínio é muito importante saber qual o valor da remuneração do administrador (o royalty paga pelo serviço) e distinguir aquele serviço das demais despesas de utilização e outros encargos estão relacionados com o funcionamento diário do edifício. (O pagamento da luz, água e saneamento de todas as partes comuns do prédio, a substituição de vidros e lâmpadas ou a compra de material de limpeza, entre outros). Depois importa destacar os Serviços de Interesse Comum, , o porteiro, o jardineiro, o guarda-nocturno, bombas de água, exaustores de fumo, elevadores, condutas de lixo, mecanismos de abertura de portões, etc. Depois cumpre autonomizar as Despesas com Inovações. Estes gastos servem para juntar ao prédio elementos novos, como intercomunicadores, antenas parabólicas, etc.

O orçamento do condomínio tem uma especialidade em face do vulgar orçamento familiar ou de uma empresa. É o chamado Fundo Comum de Reserva a que dedicámos já vários artigos nesta página. Os proprietários devem contribuir para um Fundo Comum de Reserva e Poupança de Condomínio que tem de ser obrigatoriamente constituído. Este dinheiro custeia as despesas de conservação do prédio e deve ser separado dos montantes que suportam os restantes encargos. Cada condómino deve dispensar uma prestação não inferior a 10% da sua parte dos encargos correntes.

Comentários

4 Respostas to “Breve Guia para elaboração e análise do Orçamento do Condomínio”
  1. Joana Caldeira diz:

    Muito útil. Parabéns. Continuação de bom trabalho

  2. Rosa Maria Vilhalva Martins diz:

    Eu não poderia deixar de dar a minha opinião.
    Hoje diante de tantas duvidas, recorri aos senhores e imediatamente tive respostas para cada uma das minhas duvidas.è muito bom saber que temos a quem recorrer e que podemos contar com os senhores.Mais importante ainda é a clareza no assunto deixando nosso trabalho completo.
    Muito obrigado a todos.
    FELIZ ANO NOVO.

  3. Luís Miguel Gomes diz:

    Fui recentemente eleito administrador de condomínio e a primeira tarefa foi a realização do orçamento para 2010. Houve 1 condómino que levantou muitas questões por o orçamento apresentar um valor de receita superior as despesas, devendo então cabimentar-se esse dinheiro como uma possível despesa, igualando-se as despesas às receitas. Em resumo, questiono se 1 orçamento de condomínio tem de obrigatoriamente ter um saldo nulo (despesas=receitas).
    Obrigado.

  4. Carlos Canaes diz:

    O orçamento não tem de ter um saldo nulo, podendo (e se calhar devendo) as receitas superarem as despesas, por forma a permitir alguma folga ao administrador não ter de convocar nova Assembleia para alterar o orçamento ou elaborar um orçamento suplementar. Um orçamento é sempre uma previsão do vque se espera vir a ser a gestão do condomínio pelo que não é possível em rigor estabelecer um orçamento com o grau de precisão que o seu vizinho sugere. Acresce que, os condomínio não estão sujeitos às regras da contabilidade privada (como as generalidade das empresas) o que o isenta de uma disciplina rígida quer na elaboração das contas, quer do orçamento. Talvez não devesse ser assim, porque é precisamente uma situação que gera potencialmente conflitos e aproveitamento de quem actua no sector sem seriade. Mas são as regras que temos pelo menos até chegar a adiada Regulamentação.

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