Sábado, 28 Fevereiro 2009

Quanto tempo pode a admnistração levar para cobrar uma dívida de condomínio?

28 Fevereiro 2009 por Sandra Nunes  
Arquivado em Perguntas e Respostas

Em Portugal as dívidas de condomínio prescrevem no prazo de 5 (cinco anos).

Por conseguinte, poderá haver alguma dificuldade em cobrar as dívidas vencidas há mais de cinco anos. (cfr. artigo 310.º, alínea g), do Código Civil).

A declaração de dívida ou o reconhecimento da dívida pode interromper o decurso do prazo de prescrição (cfr. art.º 325.º do Código Civil) (talvez a maior utilidade da declaração de reconhecimento da dívida ou do direito, caso as dívidas já venham de longa data e se aproxime o prazo de prescrição (extinção da obrigação de pagar) (cfr. art.º 310.º do Código Civil).

De qualquer modo, podemos sempre tentar cobrar a totalidade da dívida (mesmo com mais de cinco anos).

Mesmo perante uma prescrição presuntiva, isto é, prescrição de uma obrigação fundada na presunção de que esta já foi cumprida, por já ter decorrido certo prazo fixado na lei…

A prescrição tem de ser invocada pelos devedores. Além disso também pode haver confissão ou aceitação da dívida.

 

Código Civil:

Artigo 303.º Invocação da prescrição

O tribunal não pode suprir, de ofício, a prescrição; esta necessita, para ser eficaz, de ser invocada, judicial ou extrajudicialmente, por aquele a quem aproveita, pelo seu representante ou, tratando-se de incapaz, pelo Ministério Público.

 

Artigo 313.º Confissão do devedor

1 – A presunção de cumprimento pelo decurso do prazo só pode ser ilidida por confissão do devedor originário ou daquele a quem a dívida tiver sido transmitida por sucessão.

2 – A confissão extrajudicial só releva quando for realizada por escrito.

 

Artigo 314.º Confissão tácita

Considera-se confessada a dívida se o devedor se recusar a depôr ou a prestar juramento no tribunal, ou praticar em juízos actos incompatíveis com a presunção de cumprimento.

No Brasil a prescrição da taxa condominial é de 10 anos, de acordo com a regra geral do artigo 205 do Código Civil Brasileiro de 2002.

Comentários

10 Respostas to “Quanto tempo pode a admnistração levar para cobrar uma dívida de condomínio?”
  1. Marta diz:

    Gostaria de saber se a divida de condominio que prescreve com dez anos de acordo com art 205 do CC 02 .Se ela prescreve mesmo estando sendo ajuizada sem ter tido resolução de merito.
    Obrigada

  2. newton diz:

    Afinal prescreve com 5 ou 10. Devo de 1997 a 2003 fiz acordo verbal paguei 2 cotas . depois o sindico nao quiz mais receber dizendo que o conselho nao aceitou o acordo. Fui a um advogado ele disse que esta prescrito.

  3. leir diz:

    Prescreve em 5 anos , eles podem tentar mais nenhum juiz pode ir contra o codigo, em que diz que dividas publicas ou privadas presrevem em 5 anos.

  4. newton diz:

    Mas então , onde e qual artigo esta explicito que prescreve em 5 anos?
    vale a pena lembrar que ainda nao foi ajuizado, e so depois da prescrever eles estao tentando cobrar, entrou sindico e saiu sindico, esse ultimo ja é o segundo mandato, e so agora eles lembraram desses atrasados.de 2004 ate hoje julho 2009, tenho todas pagas!

  5. José Eduardo diz:

    Prezados,
    A prescrição da taxa condominial é de 10 anos, de acordo com a regra geral do artigo 205 do Código Civil, e farta jurisprudência dos Tribunais pátrios, entre eles, do TJRJ, como na decisão que segue:

    2009.001.45227 – APELACAO

    DES. GILBERTO DUTRA MOREIRA – Julgamento: 19/08/2009 – DECIMA CAMARA CIVEL

    Apelação Cível. Ação de cobrança. Cotas condominiais. Associação de Moradores. Condomínio de fato.Rateio de despesas condominiais. Débito condominial vencido entre 1999 e 2005. Incidência do prazo de dez anos, previsto no art. 205 do Código Civil de 2002, e não o trienal. Precedentes deste Tribunal neste sentido.Propositura da ação antes da consumação do prazo, independentemente da regra de transição inserta no art. 2.028 do mesmo diploma legal. Prescrição que se rejeita.Aquisição do imóvel em data posterior à constituição da associação de moradores do logradouro onde se localiza o imóvel.Obrigação a participar do rateio das despesas comuns e encargos, sob pena de enriquecimento sem causa de um condômino em prejuízo dos demais. Precedentes desta Corte que já pacificou o entendimento através da Súmula n.º 79.Rateio de despesas. Obrigação propter rem. Exercício regular de direito de cobrança. Fotografias acostadas à inicial, oportunamente impugnadas pela associação-apelada, que não comprovam que o imóvel esteja em construção, a afastar a incidência de cota-parte diferenciada para construções inacabadas e terrenos.Excesso de cobrança não caracterizado.Sentença correta que se mantém. Desprovimento do recurso.

  6. Eveline diz:

    Acabei de receber um aviso da administração do condomínio que eles não estão localizando o pgto do mês 03/09, estamos no mês 01/10, e eu jogo tudo fora, só fico com as contas até 6 meses após o vencimento, eles podem fazer isso? Sendo, que todo mês mostram os inadimplentes e em nenhum mês o meu nome aparece e nunca veio uma segunda via, um aviso ou outra coisa.
    Atenciosamente,
    Eveline Matos.

  7. Carlos Canaes diz:

    Eveline, Convém guardar o recibo do pagamento que efectou durante o periodo de prescrição por forma a fazer prova do pagamento. A questão aqui a meu ver é de ónus da provo: saber se é o condómino quem tem de provar o pagamento efectuado ou o condomínio que tem de provar a falta de pagamento. Em Portugal parece-nos que as regras de repartição do ónus da prova apontam no seguinte sentido: a acta da Assembleia que aprova a quota e a acta que declara a existência da dívida são títulos executivos e que só podem ser afastado se o condómino demonstrar o pagamento (neste caso a falta dos recibos seria um problema para o condómino). Confesso que ainda não tive oportunidade de estudar a matéria face à lei brasileira, pelo que suscito colaboração dos ensignes causídicos do país irmão sobre esta matéria.

  8. SUSANA CORDEIRO diz:

    QUANDO SE INICIA A OBRIGAÇAÕ DE PAGAR CONDOMINIO,QUANDO NO PREDIO ESTAMOS 2 FRACÇÕES OCUPADAS E O RESTO É DO PROPRIETÁRIO?
    OBRIGADO

  9. Carlos Canaes diz:

    A questão é polémica. Seguramente após a realização da primeira Assembleia de Condomínio. A meu ver, esta Assembleia constitutiva só é vinculativa para os condóminos após encontrarem-se vendidas mais de 50% das fracções. A razão de ser desta minha posição prende-se com o facto de o proprietário/construtor/empreendedor se encontrar antes dessa data sempre em maioria podendo impor quaisquer encargos sobre as fracções vendidas, o que, a meu ver é abuso de direito. Outra situação de abuso com que me tenho deparado é com a aprovação do Regulamento do Condomínio (com a fixação de quotas) com a escritura de propriedade horizontal (ou seja mesmo antes da propria escritura da fracção). Já escrevi sobre estes assuntos com mais detalhe aqui no página pelo que se o assunto lhe interessa sugiro uma pesquisa mais detalhada.

  10. filipe diz:

    boa tarde tenho uma duvida…. poderá a administração do condominio afixar na entrada a minha divida perante a todos os inkelinos …paso a explicar não pago a 1 ano por motivos de desemprego agora k me encontro a trabalhar prontefikei-me a pagar em duas vezes todo bem concordaram max entretanto não pode dar a 1 parte do acordo verbal neste mes ,então exposseram a minha divida em publico isso é legal ?? acho uma afronta e falta de civismo obrigado pela atenção

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