Sexta-feira, 6 Março 2009

O administrador deve enviar os documentos de prestação de contas com a convocatória da Assembleia?

6 Março 2009 por Carlos Canaes  
Arquivado em Perguntas e Respostas

Sim, sempre que possível deve enviar a documentação ou pelo menos dar notícia de que a mesma se encontra disponível para consulta.

Sobre esta matéria subscreve-se a ideia de Aragão Seia na sua obra Propriedade Horizontal onde se pode ler: “Antes da reunião da assembleia, de preferência com o aviso de convocação, o administrador deve fazer entrega aos condóminos de fotocópias da prestação de contas relativa ao último ano, para que possam atempadamente apreciar com devido cuidado, de modo a puderem discuti-lo e aprová-lo conscienciosamente na reunião”.

A obrigação de prestação de contas resulta da aplicação conjugada dos artigos 1431º Nº1 e 1436º alíneas b), c), e), e) e j) do Código Civil. A falta de prestação de contas faz, a nosso ver, incorrer o administrador em responsabilidade civil e criminal. Nete sentido escreve Sandra Passinhas na sua obra “A Assembleia de Condóminos e o Administrador na Propriedade Horizontal” que “na hipotese de violação do dever de entrega do dinheiro dos condóminos, pode configurar-se um crime de abuso de confiança”. Quanto à responsabilidade civil escreve Moitinho de Almeida em “Propriedade Horizontal que “o administrador incorre em responsabilidade civil , seja quando excede os limites das suas atribuições, seja quando faz mau uso dos poderes-deveres, que a lei lhe confere, ou ainda quando deixa de fazer o que a lei ou o regulamento do condomínio lhe impõem que faça”.

Comentários

6 Respostas to “O administrador deve enviar os documentos de prestação de contas com a convocatória da Assembleia?”
  1. Miguel Santos diz:

    Este ramo de actividade é muito propício a queixas, algumas injustas. Quando chega a altura de aprovação do orçamento para o exercício do ano seguinte, o que as pessoas vão sempre verificar é se houve aumento das quotas e por vezes por aumentos de 0,50 ? na sua quota não concordam com o orçamento, depois verificamos casos em que as o pagamento de quotas se atrasam para cima de 6 meses e quando as coisas avariam lembram-se de reclamar e dizer que a administração não faz nada e que é negligente. Espero que quando esta actividade for regulada, não se esqueçam de proteger as empresas, pois se existem empresas negligentes mas também existem aquelas que dão tudo para fazer com que o condomínio funcione correctamente, por vezes falta é um pouco de colaboração e envolvimento do condóminos.

  2. Joaquim Silva diz:

    Miguel não concordo nada contigo. Eu moro num andar, trabalho até tarde e é muito complicado ir às Assembleias. Pago a minha quota, nunca vi o meu admnistrador no prédio e não tenho ouvido dizer muito bem das empresas de gestão.

  3. Cristina Veira diz:

    Colabgoram pouco? Não pagam? É bater á porta deles e apanhá-los na escada, foi o meu truque. Reun~iõs à hora do jantar. Botão na campainha até atenderem e quando a dívidas afixar o nome dos devedores na escada: se dá para trocar de carro e luxos paguém aquilo que devem.

  4. Ana Alegria diz:

    É essencial que os condóminos possam avaliar as contas antes da assembleia, e essa exigência é normalmente feita em prédios cuja dimensão e volume de despesas assim o exige. Prédios com piscina, jardins, garagens, segurança privada… Revela-se essencial que as contas sejam analisadas com cautelas extra, porque actualmente, existindo uma variedade muito significativa de prestadores de serviços a diversos preços, incumbe à assembleia renovar os contratos com os prestadores do ano anterior ou, de entre a oferta, escolher quem melhor cumpra os seus deveres, a um preço razoável.
    É igualmente importante saber quem sao os condóminos devedores, para que se possa analisar a possibilidade e/ou necessidade de avançar para meios de cobrança coerciva.

  5. Joaquim Aguiar diz:

    Não acho que a dimensão do prédio tenha alguma coisa a ver com a apresentação dos documentos conjuntamente com a convocatória e as contas. É um dever de transparência do administrador, que no mínimo se deve disponilizar uma semana antes da Assembleia para que todos os condóminos possam ver os papeis.

  6. Julieta Palmela diz:

    Na minha opinião e por experiência própria, nada melhor do que fazer tudo como manda a lei, porque existe sempre, e quando menos se espera, algum condómino de má fé, quando não está de acordo com as deliberações, encontra sempre uma fuga na administração para impugnar as Assembleias.Durante 20 anos um condomínio funcionou na base da confiança não enviando as cartas registadas e ou os avisos convocatórios e de repente foram confrontados com o tribunal o qual fez anular a Assembleia e regressar toda a documentação ao administrador anterior. Aprendi que nesta matéria o melhor é fazer tudo, mas mesmo tudo como manda a lei. Facilitar pode ser a morte do artista.

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