O que é o Regime Especial de Comparticipação e Financiamento na Recuperação de Prédios Urbanos em Regime de Propriedade Horizontal?
22 Março 2009 por Mariana Teixeira
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O Regime Especial de Comparticipação e Financiamento na Recuperação de Prédios Urbanos em Regime de Propriedade Horizontal é um programa do estado que visa apoiar financeiramente a execução de obras de conservação e de beneficiação que permitam a recuperação de imóveis antigos, constituídos em regime de propriedade horizontal. As comparticipações a fundo perdido destinam-se à realização de obras de conservação ordinária e extraordinária nas partes comuns dos prédios, cujo valor máximo não poderá ser superior a 20% do montante total das obras, sendo 60% suportado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e 40% pelo município respectivo.
Podem concorrer a este programa as Administrações de Condomínio e os condóminos de edifícios que tenham sido construídos até à data de entrada em vigor do RGEU, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 07/07/51, ou após essa data, os que tenham Licença de Utilização emitida até 1 de Janeiro de 1970 e ainda que sejam compostos pelo menos por quatro fracções autónomas, podendo uma delas ser afecta ao exercício de uma actividade de comércio ou pequena indústria hoteleira.
Para aceder a estes apoios o Administrador do Condomínio, deverá dirigir-se à Câmara Municipal respectiva para instruir o pedido de financiamento, fazendo-se acompamhar da certidão da acta com a deliberação da Assembleia de Condóminos que tenha aprovado a realização de obras nas partes comuns do edifício, da descrição dos trabalhos a efectuar, sua duração e orçamento previsto e ainda fotocópia autenticada do título constitutivo da propriedade horizontal do prédio.