Minuta de constituição de propriedade horizontal por documento particular
1 Abril 2009 por Carlos Canaes
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Desde 1 de Janeiro de 2009 é possível proceder à constituição da propeidade horizontal por documento particular. Aqui fica uma possível minuta para a constituição, encontrando-se o sistema disponível para profissionais em www.predial.mj.pt
ENTRE:
PRIMEIRO : A ….………………, (nome, naturalidade, estado civil e profissão) , residente em ……….………….. (morada completa) , portador do B.I. Nº ……………., emitido em …….. (local) de ……… (data) ………., pelo Arquivo de Identificação ………………… (local) , contribuinte Nº ……..…………., em representação da ………………… (designação da sociedade) , ………………………… (tipo de sociedade) , com sede na freguesia de ……………, constituída por escritura de ……. de ……. de , exarada a folhas ……., do Livro …….., do Cartório Notarial de …..………., com capital social de ……………….., matriculada na competente Conservatória sob o Nº……….. .
E
SEGUNDO : B ….………………, (nome, naturalidade, estado civil e profissão) , residente em ……….………….. (morada completa) , portador do B.I. Nº ……………., emitido em …….. (local) de ……… (data) ………., pelo Arquivo de Identificação ………………… (local) , contribuinte Nº ……..………….;
É celebrada por documento particular e sujeita a registo a constituição de propriedade horizontal, declararam para o efeito os outorgantes o seguinte:
Que a empresa sua representada é proprietária do prédio urbano sito na freguesia de ….……….., concelho ……………., na ….……………… (rua, avenida) , com os números de polícia ……….., composto de………….. (cave, rés-do-chão e andares) , omisso na matriz, tendo já sido dada a participação para a sua inscrição, e descrito na Conservatória do Registo Predial de ……………. sob o número ………., sendo-lhe atribuído o valor venal de Euro. ……………. (extenso) .
Este prédio foi construído com vista à sua venda em fracções, a pessoas diversas, em regime de propriedade horizontal , e satisfaz os requisitos legais para poder ser objecto desta modalidade de condomínio, pois é composto, além das partes comuns, pelas seguintes …….. (número) fracções independentes, distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública:
Fracção A:
Estabelecimento comercial ocupando o rés-do-chão, com entrada pela ………………… (rua, avenida) , número ..………….., constituído por salão amplo, com instalações sanitárias. Pertence a esta fracção uma área na cave, destinada a estacionamento de uma viatura ou a arrecadação. A esta fracção atribuem o valor venal de ……… por cento do valor total do prédio, ou seja Euro ……….. (extenso) .
Fracção B:
Estabelecimento comercial ocupando o rés-do-chão, com entrada pela ………..…………….. (rua, avenida) , número ..………….., constituído por salão amplo, com instalações sanitárias e arrumos. Pertence a esta fracção uma área na cave, destinada a estacionamento de viatura ou a arrecadação. A esta fracção atribuem o valor venal de ………… por cento do valor total do prédio, ou seja Esc./Euro …………. (extenso) .
Fracção C:
Habitação ocupando o primeiro andar esquerdo, com entrada pela ……………….. (rua, avenida) , número ..…………., constituída por vestíbulo, sala comum, cozinha, despensa, varanda de serviço, quarto de banho de serviço, três quartos e quarto de banho principal. Pertence a esta fracção um lugar destinado a estacionamento de uma viatura, demarcado na garagem de recolha, na cave. A esta fracção atribuem o valor venal de ………..….. por cento do valor do prédio, ou seja Euro ………….. (extenso) .
Partes integrantes e zonas comuns a todas as fracções:
Terreno correspondente à área coberta de todo o prédio, com a área total de ………………….. metros quadrados; fundações de paredes exteriores e interiores, de pilares e de todas as restantes partes estruturais do edifício; paredes exteriores e interiores de elevação; divisórias interiores; cobertura do vão do telhado, bem como toda a estrutura de apoio; instalação geral de alimentação de água e electricidade; instalação geral de esgotos de saneamento e de águas pluviais; instalação de alimentação de electricidade na cave; garagem de recolha, na cave, com lugares individuais demarcados ou zona de arrecadações, incluindo o acesso ao nível do rés-do-chão, com entrada pela ..………………. (rua, avenida) , número …………….. .
Partes integrantes e zonas comuns às fracções A e B: caixa do ascensor, incluindo todo o seu equipamento e máquinas, desde a cave até à casa das máquinas, no vão do telhado; casa das máquinas do ascensor, vestíbulo de entrada, ao nível do rés-do-chão com entrada pela ………….…………….. (rua, avenida) , número …..…………….; caixa de escada, do rés-do-chão ao vão do telhado, incluindo todos os patamares; conjunto de chaminés de ventilação das instalações sanitárias e cozinhas.
Assim o disseram e outorgaram.
……………………….., …… de ………….. de …….
Primeiro outorgante
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Segundo outorgante
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A presenta minuta não dispensa a consulta de advogado ou solicitador.
O link predial.mj que indica dá erro… pode informar qual a base legal para esta novidade? Sabia que se podia alterar a PH por documento particular agora constituir não sabia, qual o diploma?
Obrigada e parabens pelo excelente artigo e minuta!
Marta Pinto Correia
A prescrição para operar e como indica o artigo 303º tem de ser invocada, judicial ou extrajudicialmente, por aquele a quem aproveita ou pelo seu representante. Por exemplo: a Administração de um condomínio intenta acção judicial sobre uma dívida de condomínio de há dez anos. Para que a prescrição possa operar, é necessário que o devedor, isto é, o condómino devedor invoque a prescrição, sendo esta uma excepção peremptória, que implica a absolvição do pedido. No entanto, há que ter em conta que o prazo da prescrição pode suspender-se nos termos do artigo 325º, n.º 1 do Código Civil, quando há por parte do devedor um reconhecimento da dívida.
O link correcto é http://www.predialonline.pt/PredialOnline/
Gostava de saber coisas sobre logradouros.
O meu prédio construido ha 19 anos tem logradouro nas traseiras. O mesmo ficou sem acabamentos e com terra de cultivo assim como da lateral direita que confronta com zona verde municipal.Como não houve entrega do condominio e tudo ficou assim sendo eu a unica proprietaria a residir no predio so´houve reunião passados 3 anos. Alguns dos andares foram dados a socios dois dos quais têm os seus apartamentos no rés do chão.
Como começaram a crescer as ervas e os bichinhos a trepar esses socios sem quê nem para quê cimentaram colocando uns muros e não permitindo a passagem dos outros condominos.
Um só tem janelas viradas para lá o outro tinha uma varanda fechada tipo marquise na qual abriu uma porta vai para três anos e chamam aquilo deles. Houve reunião de condominos e como quase todos os proprietarios estão no estrangeiro foram apresentadas procurações à administradora as quais os donos daqueles apartamentos que estão a transgredir não aceitaram em assembleia por estarem sem ser autenticadas dado que esses condominos não estão de acordo e querem a passagem e que seja fechada a porta da varanda. Eles não aceitam e querem impugnar a assembleia.
Seá que é possivel ajudar em alguma coisa ou tem de haver mais detalhes.