Terça-feira, 21 Julho 2009

É possível ao administrador vedar o acesso de um condómino a uma parte comum do prédio?

21 Julho 2009 por Carlos Canaes  
Arquivado em Perguntas e Respostas

Parece-nos que não. Quer face à lei portuguesa, quer face à lei brasileira o administrador pode cobrar coercivamente, com juros e penalidades, mas não pode impedir um condómino de aceder a uma parte comum do prédio, mesmo que não tenha pago as quotas de condomínio. Em Portugal tal resulta do próprio conceito de compropriedade previsto no artigo 1403º do Código Civil e seguintes. A nosso ver, resulta em especial da aplicação conjugada dos artigos 1406º e 1421º do Código Civil que a utilização de uma coisa comum do prédio não pode ser restringida em relação ao comproprietário, que neste caso, é o proprietário da fracção autónoma.   No Brasil foi-se um pouco mais longe o Código Civil determina que o condómino que não paga a sua quota-parte nas despesas condominiais, além de ter de pagar multa e juros sobre seu débito (artigo 1.336, § 1º, do Código Civil), também pode ser proibido de participar ou votar em assembleias do condomínio (artigo 1.335, III, do Código Civil). Aliás, segundo recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), na Apelação Cível n° 516.142-0) um condomínio proibiu um condómino inadimplente de usufruir dos equipamentos de lazer do edifício que geravam despesas para os condóminos, que consistiam em sauna, salão de festas, equipamentos desportivos e churrasqueira. Entendeu aquele Tribunal Estadual que não estava em causa o acesso a equipamentos essenciais ao condomínio como elevadores, água, gás, intercomunicadores ou acesso à fracção ou a garagens. Esta orientação está longe de ser maioritária, e não é conhecida nenhuma decisão judicial fora do Estado de São Paulo. Em Portugal por exemplo existem diversas decisões em sentido diverso, por exemplo, quanto proibir que o administrador possa vedar o acesso a piscinas que sejam partes comuns. Uma solução nestes casos passa, a nosso ver, pela aprovação de um regulamento específico de acesso à piscina que condicione o acesso a condóminos incumpridores ao pagamento de uma quantia para despesas de manutenção no acto de entrada na mesma. O mesmo se aplica a um court de ténis ou a um equipamento colectivo não essencial. Mais discutível parece ser a inclusão de uma norma no Regulamento da Garagem no sentido de vedar o seu acesso ou não entregar uma chave electrónica de acesso a um condómino com as quotas de condomínio em dívida. Este nosso entendimento radica no facto de em Portugal as garagens serem em regra elas próprias fracções autónomas, propriedade do condómino. Aqui restringir ou condicionar o acesso à garagem por parte do proprietário da fracção seria, a nosso ver, um condicionamento ilegal do direito de propriedade.

Comentários

Uma resposta to “É possível ao administrador vedar o acesso de um condómino a uma parte comum do prédio?”
  1. Joaquim Pinho diz:

    Faço a admnistração de um condomínio em Alvor no Algarve num prédio que habito há 10 anos. Temos um morador que não paga quotas de condomínio há vários anos. O assunto está em Tribunal através do meu advogado. A penhora dos bens está nas mãos de um solicitador de execução que anda a ver se encontra bens do meu vizinho. Não teve segundo me diz ainda autorização para penhorar a própria fracção. Há dias vi o meu vizinho a tirar tudo de dentro da sua casa que tem uma placa a dizer “Vende-se”. Abordei o vizinho no elevador e este insultou-me, dizendo que não pagava. Como a fracção dele é num 5º andar, cortei temporariamente o acesso aos elevadores. Cometi alguma ilegalidade?

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