No caso de negligência da administração na realização de obras nas áreas comuns que afectem gravemente as fracções, qual o procedimento a seguir?
2 Setembro 2009 por Pedro Alpalhão Bilro
Arquivado em Perguntas e Respostas
O procedimento a seguir será numa primeira fase interpelar o Administrador do Condomínio (que pode ser um condómino ou uma empresa especializada) para que diligencie no sentido de corrigir a situação. Caso este não se predisponha a resolver a situação, é sempre possivel interpor uma acção judicial contra o Condomínio, pois este goza de Personalidade Judiciária (Cfr. Art. 6.º/e) do Código Processo Civil).
A negligência deverá ser assumida por quem exerce as funções de Administrador de Condomínio.
Segundo o artigo 1427º do Código Civil as reparações indispensáveis e urgentes nas partes comuns do edifico podem ser levadas a cabo ou pelo administrador ou por qualquer outro condómino. Assim sendo, parece-me que a primeira coisa a fazer será diligenciar no sentido de as obras serem realizadas. O que como já foi referido, poderá ser realizado por qualquer dos condóminos.
Porém, é da responsabilidade do administrador do condomínio realizar os actos necessários à conservação dos bens comuns (artigo 1436º do Código Civil), sendo a intervenção dos condóminos apenas em caso de falta ou impedimento deste.
Contudo, os condóminos têm o dever de informar o administrador das reparações necessárias, pois caso contrário não será possível determinar a falta do administrador.
Caso se pretenda tomar uma atitude mais drástica contra o administrador do condomínio é possível demanda-lo em juízo, nos termos do artigo 1437º do Código Civil, pois estão em causa as partes comuns do edifício.
Penso que poderá convocar-se (desde que os condóminos que o peça representem 1/4 do valor total do prédio)uma assembleia para expor a situação de modo a destituir a administração e no sentido de organizar as tais obras. Poderá ser muito dispendioso para apenas um condómino arcar com as despesas das obras (ainda que depois seja ressarcido pelo Condomínio).