Quem deve pagar as obras na casa da porteira?
11 Setembro 2009 por Pedro Alpalhão Bilro
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Lucinda remeteu-nos a seguinta dúvida: ” Se houver necessidade de fazer obras na casa da porteira, quem as paga? A Administração ou a porteira (que vive na casa – seu local de trabalho – e paga todos os meses renda de casa)?
Cara Lucinda, a casa do porteiro presume-se como sendo uma parte comum do prédio ao abrigo do disposto no Art.º 1421.º/2 alinea c) do Código Cívil. Assim, ao abrigo do Art. 1424.º/1 do mesmo diploma legal, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções. Pelo que, é estes que devem pagar as obras na casa do porteiro.
Contudo, é deixado aos interessados, isto é, aos condóminos, a sua qualificação ou não, da casa do porteiro como uma parte comum do edifício desde que expressa no respectivo título constitutivo. Assim, se no título constitutivo constar que a casa do porteiro não é uma parte comum, as obras nesta realizadas são da responsabilidade do mesmo.