Licença Especial de Ruído
25 Setembro 2009 por Ana Sofia Rodrigues
Arquivado em Perguntas e Respostas
A nossa leitora Luísa Canas enviou-nos, por e-mail, a seguinte questão: “Vivemos em Matosinhos Sul, junto ao Parque da Cidade do Porto, numa zona residencial. A CM do Porto organiza constantemente eventos ruidosos, como concertos, ralyes e durante todo o Verão instalou uma tenda/discoteca, de 5 a Domingo, com horário de funcionamento das 0 às 5 horas com níveis de ruído inaceitáveis. Para isso emitiu licenças especiais de ruído com carácter semanal. Gostava que me esclarecessem se tal é legal, dado que li que estas licenças só devem ser emitidas em casos excepcionais e devidamente justificados. “
Cara Luísa Canas,
As licenças especiais de ruído estão previstas e disciplinadas no Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído, alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2007 de 1 de Agosto.
Este Decreto-Lei estabelece, no seu artigo 14º, alínea a) a proibição de actividades ruidosas temporárias na proximidade de edifícios de habitação no período das 20h às 8h. Porém, o artigo 15º deste diploma estabelece que as actividades proibidas no artigo anterior podem ser realizadas mediante a emissão de uma licença especial de ruído, a qual tem que ser requerida à Câmara Municipal da zona afectada e respeitar uma série de requisitos enumerados nos restantes números do artigo 15º.
É verdade que, como refere a Exma. Sra. Luísa Canas, estas licenças servem apenas para casos excepcionais e têm que ser devidamente justificadas, aliás no preenchimento do requerimento para a concessão da licença é necessário que se justifique logo o pedido.
Contudo, quem decide sobre o pedido e se este está devidamente justificado ou não é o Município ao qual é feito o pedido e que tem uma ampla margem de discricionariedade para decidir sobre a legitimidade do pedido.
A isto acresce o facto de não existir um limite temporário ou quantitativo para estas licenças. Aliás, a única limitação que existe para esta licença é que se ela for emitida para um período superior a um mês o nível de ruído não poderá ser superior a 60 dB (A) no período do entardecer e de 55 dB(A) no período nocturno (Cfr. artigo 15º, n.º 5 do referido Decreto-Lei).
Face ao supra exposto, pode-se afirmar que apesar da situação vivida pela nossa leitora ser bastante incómoda não existe qualquer ilegalidade na actuação do Município.
Muito bom artigo e excelênte tema. Parece que os municípios têm uma licença especial para fazer barulho ou autorizar o barulho. E quando aos limites em decibeis são os próprios municípios os unicos que dispõe dos aparelhos de medição pelo que o cidadão está completamente desprotegido.
Caro Luis. Caro Joaquim. Ruído em excesso é poluição sonora. Poluição (incluindo a Sonora) é Crime em Portugal. A denuncia de um crime às autoridades políciais desencadeia um inquérito, e no âmbito desse inquérito pode existir medição independente da Câmara. São muitos Ses, mas é uma via para contraria esta “liçença especial para poluir”
Aqui fica o artigo na integra para melhor compreensão da matéria:
É um bom caminho. Acho mesmo que a GNR tem umas brigadas ambientais que tomam a seu cargo estes assuntos, um site e uma linha para denúncias:
O crime de poluição é punível com pena de prisão até 3 anos e vem previsto no artigo 279.º do Código Penal. As pessoas colectivas como as Câmara Municipais podem responder por este crime. Por seu turno, a lei-quadro das contra-ordenações ambientais prevê um cadastro nacional das contra-ordenações. Segundo a lei-quadro, no mínimo, um atentado ambiental custaria 500 euros (crime leve cometido por negligência, por pessoa singular) e no máximo 2,5 milhões de euros (muito grave, cometido por dolo por pessoa colectiva). O problema é que da lei à prática vai a distância de não se conhecer ninguém que esteja preso por ter cometido um crime ambiental ou que tenha pago uma coima elevada por ter infringido qualquer diploma legal.
Olá a todos o meu caso é caricato, somos um grupo de estudantes universitárias e como tal estamos em idade de aproveitar a vida e aguentar várias noitadas tanto na dita “borga” como a estudar, no entanto temos também consciência que o prédio que habitamos não tem apenas estudantes o que nos obriga a ter ainda mais em atenção o ruído que fazemos.
Sempre que vamos sair à noite, temos o cuidado de sair antes das 22 horas e quando chegamos, mal entramos no prédio as nossas bocas ficam mudas. Infelizmente temos um vizinho, de baixo, que sabemos que tem um pouco de loucura confirmada por médicos, este mesmo não trabalha, passa o dia em casa, ninguém o ouve até que, todos os dias em que estamos a estudar ou simplesmente a ver um filme ou tv e até a dormir como já aconteceu, ele começa a bater no tecto dele com a bengalada que ele tem.
Este senhor assusta-nos, sobe as escadas e bate-nos à porta como se não houvesse amanhã, acorda o prédio inteiro e como se não bastasse ainda nos insulta do mais rasca que existe na língua portuguesa. Admitimos que por vezes e durante a tarde ouvimos um pouco de música, principalmente ao almoço, e que como é claro por vezes damos risadas mas isso não será normal no ser humano????
RIR? COMUNICAR? EXISTIR? FECHAR UMA PORTA? TER A TELEVISÃO LIGADA????? Acho que sim !!!!!!!!!!!!!
Mas, pelos vistos para este senhor não. Conclusão? Eu digo, a polícia aparece aqui a casa, já fomos notificadas, a polícia antes de nos bater à porta e confirmado pelos mesmos fica um pouco à porta antes de bater e não ouviu barulho, será alguém capaz de me explicar tudo isto????
Este senhor assusta, ameaça, acorda as pessoas mas nós é que somos identificadas??? Nós é que temos que levar como resposta da polícia que teremos de nos “desenrascar com a multa que iremos pagar caso voltem cá quando fazemos barulho” ?????
Porque que já ligamos para a polícia e esta não veio falar com este senhor???? Porque que quando fomos com medo à polícia contar todas as situações, nos disseram que para apresentar queixa precisamos de testemunhas e no que diz respeito aos insultos que ele nos faz teremos que pagar 200€ para dar entrada no processo no tribunal???
Porque que este senhor apenas liga e diz que há barulho e eles aparecem??? Não são precisas provas???
É que tem uma graça irónica, vemos tantas vezes na televisão mulheres mal tratadas que vão parar ao hospital e como ninguém viu a violência que o marido teve para com ela, ela não pode apresentar queixa porque não há testemunhas? Alguém nos explica????
COM OS MELHORES CUMPRIMENTOS ESTUDANTES
E por favor, não julguem mal os estudantes, este senhor faz mais barulho que nós as 5 juntas e por sermos estudantes, não estarmos na nossa terra natal, somos condenadas e humilhadas.