Novas regras de circulação de animais perigosos nas partes comuns do prédio
31 Outubro 2009 por Carlos Canaes
Arquivado em Artigos, Pareceres e Decisões Judiciais
Com início em 1 de Janeiro de 2010 a permanência de animais de companhia perigosos ou potencialmente perigosos nas partes comuns do condomínio passa a estar sujeito a novas regras com a aprovação do Decreto-Lei 315/2009, de 29 de Outubro.
O diploma define o conceito de perigosidade de acordo com os seguintes critérios:
«Animal perigoso» é qualquer animal que se encontrevnuma das seguintes condições:
i) Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
ii) Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da esfera de bens imóveis que constituem a propriedade do seu detentor;
iii) Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência,que tem um carácter e comportamento agressivos;
iv) Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica;
«Animal potencialmente perigoso» nos termos do diploma é qualquer animal que, devido às características da espécie, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou à potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às raças previamente definidas como potencialmente perigosas em portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças referidas naquele diploma regulamentar.
O requesitos de obtenção de licença não são particularmente agravados, com excepção da obritoridade de celebração do Seguro de Responsabilidade Civil. A detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, continua a carecer de licença emitida pela junta de freguesia da área de residência do detentor, entre os três e os seis meses de idade. A licença é obtida pelo detentor após a entrega na junta de freguesia respectiva
dos seguintes elementos:
a) Termo de responsabilidade, conforme modelo constante do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante;
b) Pedido de certificado do registo criminal, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 381/98, de 27 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 20/2007, de 23 de Janeiro, ou, quando tal não seja possível, certificado do registo criminal, do qual resulte não ter sido o detentor condenado, por sentença transitada em julgado, há menos de cinco anos, por crimes dolosos contra a vida, integridade física, saúde pública ou paz pública;
c) Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil.
d) Comprovativo da esterilização, quando aplicável.
Contudo, o diploma agrava ainda a penalização dos promotores de lutas de cães e dos detentores das raças de cães potencialmente perigosos, como o pitbull ou o rottweiler, que não cumpram os requisitos que a lei exige, como o registo e o licenciamento destes animais. Até agora quem não cumpria estes requisitos habilitava-se apenas a uma multa que variava entre os 500 e os 3740 euros para particulares, mas atingia os mais de 44 mil euros no caso das pessoas colectivas, de acordo com um despacho publicado no ano passado.
As regras de circulação nos espaços públicos, designadamente nas partes comuns de prédios constituídos em regime de propriedade horizontal vêm previstas na lei de forma clara.
Artigo 13.º
Medidas de segurança reforçadas na circulação
1 — Os animais abrangidos pelo presente decreto-lei não podem circular sozinhos na via pública, em lugares públicos ou em partes comuns de prédios urbanos, devendo sempre ser conduzidos por detentor.
2 — Sempre que o detentor necessite de circular na via pública, em lugares públicos ou em partes comuns de prédios urbanos com os animais abrangidos pelo presente decreto-lei, deve fazê-lo com meios de contenção adequados à espécie e à raça ou cruzamento de raças, nomeadamente caixas, jaulas ou gaiolas, ou, no caso de cães, açaimo funcional que não permita comer nem morder e, neste caso, devidamente seguro com trela curta até 1 m de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou a peitoral.3 — Aquando da utilização de cães potencialmente perigosos em actos de terapia social realizados em local devidamente delimitado para o efeito, ou durante os actos venatórios, estes são dispensados da utilização dos meios de contenção previstos no número anterior.
4 — As câmaras municipais, no âmbito das suas competências, podem regular as condições de autorização de circulação e permanência de animais potencialmente perigosos e animais perigosos nas ruas, parques, jardins e outros locais públicos, podendo determinar, por razões de segurança e ordem pública, as zonas onde seja proibida a sua permanência e circulação e, no que se refere a cães, também as zonas e horas em que a circulação é permitida, estabelecendo as condições em que esta se pode fazer sem o uso de trela ou de açaimo funcional.
Estas exigências a nosso ver devem ser incluídas no Regulamento do Prédio, e, nessa norma a circulação destes animais nas partes comuns devem ser precedidas da apresentação ao Administrador do Condomínio da licença e cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil.
Já não era sem tempo preocuparem-se com este assunto. Até agora uma pessoa tinha que ser mordida por um cão perigoso para puder reclamar ou chamar a polícia. Já era altura de abrirem os olhos para os verdadeiros animais de combate que temos nos nossos prédios nas grandes cidades.
Concordo com a Anabela. Mas tenho uma questão. E se o dono do animal insistir em passear-se pelo corredor do prédio sem a trela de 1 metro, a coleira, o que pudemos fazer?
Acho incrível como é “pequenina” a mente das pessoas às vezes…
Nem todos os cães designados potencialmente perigosos, o são verdadeiramente. E falo por experiência própria. No meu caso, possuo um cão de raça pitbull que á bem mais sociavel do que algumas pessoas. Mas tb, se calhar arco a diferença porque sempre me preocupei em ter o animal com a documentação toda em dia e cumpro todos as regras que estão instituidas. Até posso ser das poucas pessoas que se preocupam. Mas tb acho incrível rotularem todos os pitbull como perigosos. No meu caso por mais incrível que pareça, o animal vive num apartamento e tem como melhor amiga uma gata!!! Ah! e tb quero que fique claro que nunca saio com ele de casa sem trela e açaimo. Deixo aqui a minha indignação e espero que as pessoas começem a mudar mentalidades.. é muito mais frequente ver cães de outras raças que não são consideradas perigosas e mesmo sem raça definida a atacarem pessoas, mas essas noticias nunca são expostas…..
A Filipa tem alguma razão as generalizações são perigosas. Mas eu tive uma experiência contrária que me leva a desconfiar do que diz. Um pitbull pode ser sociável para o dono. Mas a todo o momento um evento pode fazer com que revele a sua natureza. Eu fui mordida por um pittbill há 2 anos e ainda tenho as marcas. Estava com o dono e um outra cão alarmou-o, estando eu de permeio, fui a vítima. Fiquei vários dias impossibilitada de ir trabalhar. Portanto, acho que devemos ser cautelosos nas afirmações que fazemos sobretudo numa página que é das mais sérias que tenho lido aqui na web.
Acho que tanto a Joana como a Filipa têm razão. Fazer uma abstração na lei dizendo que todos os cães classificados como perigosos são mais não me parece correcto; mas também não fazer nada e deixar a circulaçãoào critério dos donos é igualmente errado.
Cães perigosos = pessoas perigosas. Uns racionais outros irracionais, a escolha para mim é fácil. Tenho um cão de 36Kg cruzado de labrador com retriver, até hoje não fez mal a nenhum ser racional. A nível de cães dominantes desde que não seja provocado está tudo impecável.
Há uns tempos atrás dei a minha mão a cheirar a uma cadelinha, sem ser raça perigosa mas a realidade foi uma dentadinha de uma Scottish Terrie, tendo-me provocado uma enorme hemorragia .
O dono ficou a olhar para mim como se tivesse sido eu a morder o pobre animal. Senhor simpático não tendo perguntado se precisava de algo ou se o animal tinha pelo menos as vacinas em ordem, seguiu o seu caminho como se nada fosse.
Quando morder a uma criança será engraçado. O que conta é a mandíbula para ser perigoso e o dono o que será?
Os irracionais enquanto não tiverem educação não podem ter cães educados. Irracionais ou racionais têm o feitio ou modo de ser e estar em sociedade.
Quando morder a uma criança será engraçado. O que conta é a mandíbola
Fernanda,
Graça, graça, não tem nenhuma. Se todos os donos fizessem o que faz a Filipa ninguém tinha razões para generalizar, mas é um facto que todos os cães têm dentes e que a prudência deve imperar, da parte de todos, já que aos cães não lhes é exigível.