Regras de acesso à piscina do condomínio
7 Dezembro 2009 por Carlos Canaes
Arquivado em Artigos, Pareceres e Decisões Judiciais
São cada vez mais os condomínios dispõe de piscinas que constituem partes comuns do prédio, caindo sobre a alçada de administração dos condóminos. Para responder às solicitações crescentes dos nossos leitores quanto à formulação de regras básicas de gestão das piscinas decidimos elaborar um breve guia, onde se discutem algumas das questões mais frequentemente levantadas em Assembleias de Condóminos sobre esta matéria.
Quem pode aceder à piscina?. As piscinas podem ser de uso exclusivo dos condóminos ou encontrarem-se abertas ao público mediante o pagamento de uma taxa. A opção pela exclusividade é mais onerosa para o condomínio, mas mais segura. A opção pela abertura à comunidade pode permitir o financiamento com entradas, aluguer de equipamentos e bares de apoio. Uma discussão muito frequente consiste em saber se os condóminos que fazem exploração dos seus apartamentos através do arrendamento podem ver os seus hóspedes acederem à piscina e em que condições. Uma solução pode passar por obrigar a um pagamento adicional por parte destes condóminos por fixação em Assembleia de Condóminos ou no Regulamento de Condomínio ou da Piscina.
Aqui fica um exemplo:
Artigo 1º – Acesso à Piscina
1. O uso piscinas e das instalações de apoio está aberto a qualquer condómino, ou seu agregado familiar.
2. O uso das instalações está aberto a qualquer convidado de um condómino desde que acompanhado pelo próprio ou por um elemento do seu agregado familiar.
3. Os utentes convidados terão de respeitar este regulamento.
Quais as regras de higiene e segurança no acesso à piscina? É útil ter um conjunto de regras de higiene afixadas na piscina ou ter um regulamento específico da pisicina elaborado em Assembleia.
Aqui ficam algumas das exigências de higiente e segurança mais ocmuns:
• Todos os usuários das piscinas estão obrigados a fazerem uso do duche antes de utilizá-las;
• É obrigatória a presença dos pais, tutores ou responsáveis por menores que venham a utilizar as piscinas. O Condomínio e a Administração não se responsabilizam por quaisquer acidentes;
• É vedada a presença de crianças com fraldas dentro das piscinas, salvo quando se utilizar fraldas apropriadas para esse fim;
• É terminantemente proibido fumar no recinto das piscinas;
• As piscinas poderão ser utilizadas no horário das 7:00 às 22:00 horas, evitando o comportamento ruidoso que perturbe o repouso dos moradores, conforme definido no Regulamento Interno do Condomínio;
• É vedado o uso de aparelhagem sonora na área das piscinas
• É proibido entrar na água das piscinas fazendo uso de óleos, bronzeadores ou produtos similares.
• É proibida a circulação dos usuários das piscinas em trajes de banho pelas partes comuns do prédio.
• Dentro do recinto das piscinas é proibido a prática de quaisquer jogos desportivos que possam perturbar ou interferir no direito alheio de usufruir as piscinas;
• É vedado o consumo de quaisquer alimentos, bebidas ou refrigerantes dentro das piscinas, excepto água;
Aqui fica um exemplo de Regulamento de Piscina nesta área:
Artigo 2º – Regras de Higiene e Segurança
1. É obrigatório a utilização do chuveiro antes da entrada na piscina.
2. Todos os utentes que usem maquilhagem ou tratamentos de pele, devem retirá-los antes de entrar dentro de água.
3. É aconselhável não levar relógios, anéis, pulseiras, fios, ganchos, ou outros objectos que possam pôr em perigo a integridade física dos utentes bem como entupir os sistemas de filtragem quando perdidos.
4. É aconselhável o uso de chinelos.
5. Se tiver qualquer ferida na pele, no nariz, nos lábios, etc., não vá à piscina.
6. Os portadores de doenças infecto-contagiosas, bem como inflamações ou doenças de pele, serão excluídos do uso da piscina, incorrendo em penalidades legais caso o façam.
7. Sempre que se julgar necessário, será exigido ao banhista uma declaração médica comprovativa do seu estado sanitário.
8. Os pais ou acompanhantes devem levar as crianças à casa de banho antes de entrarem na água, da mesma forma que deverão lembrar os mais pequenos no sentido de pedirem para sair da água assim que tenham vontade de ir à casa de banho.
9. As crianças que ainda não consigam controlar as suas necessidades fisiológicas deverão usar fraldas apropriadas para piscina.
10. É expressamente proibido:
a) Na zona do cais, ou zona do pé descalço, destinada somente a banhistas, usar calçado não apropriado (sujos da rua, por ex.), comer, beber, correr desordenadamente, fumar e saltar para a água de forma a molestar os outros utentes;
b) Deitar lixo ou qualquer tipo de objecto para o chão (nomeadamente beatas de cigarros);
c) Projectar, propositadamente, água para o exterior da cuba;
d) Escarrar, cuspir ou assoar-se para a água da piscina;
e) Empurrar qualquer pessoa para a piscina ou mergulhá-la;
f) Utilizar para diversão quaisquer objectos ou utensílios que possam incomodar os restantes utilizadores ou poluir a água.
g) A entrada a cães e outros animais.
A gestão da piscina deve ser feita pelo condomínio ou entregue a terceiros?. Existem poucas empresas especializadas na gestão de piscinas e por via de regra as empresas de gestão de condomínio não possuem estruturas que as habilitem a fazer uma manutenção cuidada. Ainda que decida caso a caso em função do tamanho da piscina e do número de utilizadores recomendamos que a administração do condomínio possa celebrar um contrato de prestação de serviços manutenção da casa das máquinas e quanto à qualidade da água (que inclua não só a mão de obra mas os produtos a aplicar) e um contrato de curta duração com um vigilante pelo período do verão que pode ser um funcionário do condomínio.
Outro aspecto a ter em conta são os materiais de apoio que devem ser propriedade do condomínio.
Eis exemplos de normas que poderá incluir no seu regulamento:
Artigo 3º – Gestão das Instalações
Compete ao administrador assegurar a gestão das instalações:
1. Administrar as mesmas nos termos do presente regulamento e legislação aplicável;
2. Executar as medidas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento das mesmas;
3. Receber, analisar e decidir a cedência pontual das instalações;
4. Zelar pela boa conservação das instalações, condições de higiene e utilização das mesmas;
5. Analisar e decidir sobre todos os casos omissos no presente regulamento.
Artigo 4º – Materiais e Equipamentos
1. O material fixo e móvel existente nas instalações é propriedade do condomínio e consta do respectivo inventário.
2. Este material pode ser utilizado pelos utentes, responsabilizando-se estes pela sua utilização racional e boa conservação.
3. O material utilizado pelos utentes deverá ser guardado em lugar apropriado (nomeadamente, bóias e material leve passível de voar ou estragar-se ao sol).
Artigo 5º – Casa das Máquinas
Só é permitido o acesso à casa das máquinas ao administrador e à empresa encarregada pela manutenção da piscina.
Artigo 6º – Arrecadação da Piscina
1. Chamar-se-á arrecadação da piscina à arrecadação, pertença do condomínio, localizada na parte inferior da escada de acesso à piscina, ao lado das instalações sanitárias.
2. A arrecadação da piscina servirá exclusivamente para guardar material do condomínio que servirá para uso na piscina, como sejam espreguiçadeiras, guarda-sóis, etc.