Limpeza e manutenção das chaminés de alguns condóminos
28 Dezembro 2009 por Pedro Alpalhão Bilro
Arquivado em Perguntas e Respostas
A nossa leitora Susana Silva, colocou-nos a seguinte dúvida: “No prédio onde vivo nem todos os inquilinos têm fogão de sala, a questão que se levantou é se a limpeza e manutenção das respectivas chaminés é da responsabilidade do condomínio, ou se essa responsabilidade é da cada um dos moradores.”
Cara Susana, esta questão está directamente dependente do que conste do respectivo título constitutivo da propriedade horizontal do edifício, pois dele pode constar que as chaminés se presumem partes comuns do prédio e até estar estipulado que estes condóminos paguem uma majoração em termos de quota para fazer face a essas despesas.
No entanto, se no título constitutivo não se fizer referência a esta situação, e por estas não estarem abrangidas pelo Artigo 1421.º, nº 1 do Código Civil, as chaminés em causa não são consideradas partes comuns do prédio e a sua manutenção é da responsabilidade dos respectivos condóminos.