Quarta-feira, 3 Fevereiro 2010

Posso impugnar a deliberação da Assembleia que afastou a regra da permilagem?

3 Fevereiro 2010 por Carlos Canaes  
Arquivado em Perguntas e Respostas

A nossa leitora Susana Baptista coloca-nos via e-mail a seguinte questão:

Gostaria de saber como posso agir quando em reunião de assembleia se decide aplicar uma quota-extra, para a realização de obra, na proporção de igualdade para todos os condóminos (contrariado o que está previsto na legislação, que diz ser de acordo com a permilagem). Devo ainda referir que estive presente nesta reunião e que esta decisão também foi por mim aceite, no entanto, ressalvo que na altura não foi referido por ninguém, nem mesmo pela Administração que unicamente colocou sobre a mesa esta hipótese. Nessa altura, em que também eu desconhecia o que a lei exigia, aceite. Após essa reunião verifiquei essa incorrecção e solicitei, por carta registada c/AR, que a Administração efectua-se nova reunião para ser corrigido esta decisão incorrectamente decidida face à legislação. No entanto, na reunião a Administração informou-me que, uma vez que eu tinha aceite que a quota-extra fosse de valor igual, e como tal tinha ficado consignado em Acta, eu nada poderia fazer. Assim, agradeço que me informem/elucidem se com base na legislação posso exigir que esta quota-extra seja corrigida e calculada por permilagem. Devo ainda referir que já foi paga por todos com  excepção de minha quota.

Minha Cara Susana,

De facto quer as despesas comuns, quer eventuais quotas extraordinárias encontra-se sujeitas ao rateio pelos condomínios de acordo com a permilagem das fracções respectiva, conforme descritas no título constitutivo da propriedade horizontal. Contudo, esta presunção legal pode ser afastada por uma decisão unanime da Assembleia de Condóminos correspondendo a mesma à universalidade dos condóminos. Dito de outra forma: sa todos os condóminos estão presentes ou se fazem representar ou não se opõem ao método de distribuição proposto é possível afastar a regra da permilagem. No seu caso concreto, e pelos elementos que nos fornece, esteve presente na Assembleia e terá votado favoravalmente. Assim se a decisão foi unanime o metódo de distribuição da quota extra foi aprovado e deverá ser aplicado. Caso tenho existido oposição de algum condómino mantem-se, a nosso ver, a regra da permilagem. Diferente é a situação de puder vir agora retratar-se e opor-se à decisão impugnando a Assembleia aquando da recepção da acta. Parece-nos, salvo o devido respeito, que não poderá. Tomada a deliberação com o seu vota não pode impugnar a Assembleia, ficando esse direito reservado aos condóminos que tenham votado contra ou aos ausentes da Assembleia.  No caso que nos coloca só poderá impugnar a deliberação caso tenha havido pelo menos um voto contra ou se a decisão transcrita na acta foi diferente daquela que foi deliberda na Assembleia.

Comentários

4 Respostas to “Posso impugnar a deliberação da Assembleia que afastou a regra da permilagem?”
  1. Susana Baptista diz:

    Desde já muito obrigada pela resposta.

    Ainda no que concerne a esta questão. E se, após a decisão da aplicação desta quota-extra, baseada num orçamento previamente aprovado, a assembleia ter voltado a reunir (após convocatória) para aprovação de um novo orçamento para a mesma obra (que entretanto ainda não começou), não terá que se fazer novas contas. Novo orçamento, novas contas, não?
    A obra não se realizou, o 1.º orçamento não entrou em realização (foi posteriormente aprovado outro), logo entra em crédito a quota-extra aplicada que foi calculada com base no 1.º orçamento. Será este raciocínio correcto?

  2. Manuel Santos diz:

    Bom dia.
    Este ano e pela 1ª vez sou eu a administrar o meu bloco.
    A minha questão prende-se com a numeração das actas do meu edifício. Foram-me facultadas cópias das mesmas desde 2001. O que reparo é que por ex. em 2003 realizaram-se 3 Assembleias e as actas foram numeradas assim: 2003/01; 2003/02 e 2003/03. Para os anos seguintes usaram a mesma numeração. 2004/01;2004/02; sempre ano/nº da assembleia. Está correto? Poderia ser alterado a numeração das actas seguintes: seja ver o total de actas lavradas e começar a numera-las em sequência.? Obrigado pelo que me possam esclarecer

  3. Boa tarde

    gostaria se saber se posso alterar as permilagen do prídio onde habito.As existentes é igual para todos 90% As fracções são duplex,t2, t3, t6 e loja.
    O custo é muito elevado
    Agradeço o vosso esclarecimento.

  4. Ana Alegria diz:

    A permilagem vem fixada no título constitutivo da propriedade horizontal que só pode ser alterado com um decisão unanime dos condóminos do prédio (e não apenas aqueles que estão numa determinada Assembleia). Assim, sendo possível necessitaria da concordância de todos os proprietários, e sendo identica a permilagem de todas as fracções, tal facto iria prejudicar a loja, que assim não aceitaria.

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