Quinta-feira, 9 Abril 2009

Pode o condomínio responsabilizar uma fracção por uma obra particular afectar as paredes mestras do edifício?

9 Abril 2009 por Ana Lobato  
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Sim . As Paredes-mestras de um edifício são partes comuns do mesmo, enquanto as paredes meramente divisórias, que separam os compartimentos dentro de cada fracção, são pertença exclusiva do seu proprietário.  Acresce que, as paredes-mestras, onde se podem incluir as interiores, sempre que pertençam à ossatura do prédio, não podem ser livremente alteradas ou eliminadas; as [...]

O que é o certificado energético?

17 Janeiro 2009 por Ana Lobato  
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Em 1 de Janeiro de 2009 entrou em vigor legislação que obriga a que qualquer imóvel que seja transaccionado necessite de um certificado energético. Os técnicos avaliam o edifício e atribuem uma classificação, tendo em conta os seguintes elementos:
- Paredes, coberturas e pavimentos: Isolamento térmico e inércia
- Vãos envidraçados: Transmissão térmica, sombreamento, permeabilidade à radiação [...]

Da possibilidade de aceder a prédio alheio para a realização de obras

Reproduz-se parecer jurídico elaborado pela autora no âmbito da sua actividade profissional relativamente à possibilidade de se aceder a um prédio alheio com intuito de realização de obras por parte de empresa construtora no edifício de um condomínio. No Parecer conclui-se que “o condomínio pode aceder a prédio alheio para a realização das obras de reparação dos [...]

Minuta de Carta a enviar ao construtor para efectivar o periodo de garantia

3 Janeiro 2009 por Ana Lobato  
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Qualquer proprietário de uma fracção autónoma ou o condomínio quanto às partes comuns podem activar a garantia de longa duração do prédio enviando ao construtor uma carta registada com aviso de recepção com os seguintes elementos:
- sua identificação completa incluindo uma forma de contacto directo como um número de telemóvel e a morada da sua casa
- [...]

Pode um arrendatário ser responsabilizado pelas dívidas do condomínio?

27 Dezembro 2008 por Ana Lobato  
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A resposta é negativa. Quem responde por dívidas do Condomínio é o proprietário.
Código Civil:
Artigo 1424.° – Encargos de conservação e fruição
1- Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas [...]

Supremo decide que a empresa locadora não responde pelas despesas de Condomínio

Em recente acórdão o Supremo Tribunal de Justiça o n.º 1 do art. 1424º do Código Civil no sentido de considerar que  “estando uma fracção autónoma dada em locação financeira, é do locatário financeiro que o condomínio deve exigir o pagamento dos “encargos condominiais” respectivos: o estatuto do locatário financeiro é, em tudo, idêntico ao de [...]

Os terraços de cobertura são partes comuns?

4 Outubro 2008 por Ana Lobato  
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Sim. Os terraços de cobertura de prédio constituído em propriedade horizontal são imperativamente comuns, atento o disposto no artigo 1421º, nº 1 alínea b) do Código Civil.
No entanto, mantendo a natureza comum do terraço de cobertura, pode, no título constitutivo da propriedade horizontal, atribuir-se a um ou a vários condóminos, o uso exclusivo de tal [...]