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	<title>MAIS DOMÍNIO &#187; Administração</title>
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	<description>Informação sobre Condomínios e Propriedade Horizontal</description>
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		<title>5 boas ideias para aumentar a participação dos seus vizinhos no Condomínio</title>
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		<pubDate>Sun, 07 Mar 2010 15:07:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Canaes</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Os indices de participação de participação cívica baixaram significativamente no Brasil, em Portugal e demais países de língua oficial Portuguesa. Assim o Adminitrador de Condomínio ou o Síndico (Brasil) tem de lançar mão de um conjunto de instrumentos para chamar à participação os seus vizinhos na vida do condomínio. Deixamos aqui 5 ideias para aumentar [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Os indices de participação de participação cívica baixaram significativamente no Brasil, em Portugal e demais países de língua oficial Portuguesa. Assim o Adminitrador de Condomínio ou o Síndico (Brasil) tem de lançar mão de um conjunto de instrumentos para chamar à participação os seus vizinhos na vida do condomínio. Deixamos aqui 5 ideias para aumentar a participação na vida do condomínio:</p>
<p>1. <strong>Recorra às novas tecnologias</strong>. Não obstante a lei ainda exigir mecanismo de contacto formais e pesados como o envio por carta registada da convocatória das Assembleias, a verdade é que cada vez mais condóminos recorrem às  comunicações por e-mail e sms para fazer chegar um lembrete do aviso convocatório, da data para o pagamento das contribuições ou de algum evento (como o dia da realização de obras de manutenção no prédio ou nos elevadores). Existem também cada vez mais admnistradores que criam uma página de contacto na web ou nas redes sociais como o Facebook ou My Space. Isto permite criar fóruns de discussão dos problemas do prédio e dar visibidade ao mesmo.</p>
<p>2. <strong>Caixa de sugestões e Quadro do Condomínio</strong>. Uma forma de incentivar a participação e pedir sugestões através da criação de uma caixa para o efeito na entrada deo prédio, alargando não só aos condóminos mas também aos visitantes. O condomínio não é paenas um espaço em que os vizinhos são co-proprietários, é também um espaço que deve estar aberto à comunidade. Veja-se por exemplo os edifícios de escritórios ou as zonas comerciais que fazem parte de condomínios que implicam a circulação de muitas pessoas no prédio. Chamar à participação serve para ouvir críticas e sugestões, mas também responsabiliza os utilizadores do espaço, mesmo que não sejam condóminos. O mesmo se diga do quadro do condomínio que deve ser entendido com um verdadeiro jornal de parede e não apenas &#8211; como parece ser “moda” em muitos condomínios &#8211; um painel para denunciar os condóminos relapsos quanto ao pagamento das quotas do condomínio.</p>
<p>3. <strong>Tornar as reuniões apelativas</strong>. Reunir de pé na entrada do prédio ou na garagem não é um solução que motive à participação. A realização de Assembleias fora do prédio com recurso a um espaço público ou centro comunitário é sempre uma boa solução e que não implica custos. No caso de o condomínio ter uma sala de reuniões ainda que de reduzidas dimensões tentar criar condições de acolhimento com o aproveitamento de equipamentos e mobiliário que os vizinhos possam ceder ou até mesmo adquirindo uma impressora/copiadora de penhenas dimensões com vista a permitir elaborar e assinar as actas no final da reunião, ou mesmo, dar cópia dos documentos. Uma máquina de café ou de águas também pode ser uma solução apelativa, bem como o acesso à Internet wireless.</p>
<p>4. <strong>Contacte directo com os condóminos</strong>. O administrador não se deve limitar a enviar a cópia da agenda, sendo seu dever contactar os condóminos antes das reuniões porta-a-porta, recolhendo sugestões para a Ordem de Trabalhos, mas também explicando as matérias que entendeu levar a discussão. Isto é válido quer para o admnistrador individual, quer para o co-admnistrador que exerce funções ao lado de uma empresa adminsitradora. Este contacto tem ainda a vantagem de permitir ao administrador ou ao síndico prevenir eventuais conflitos de vizinhança, que, muitas vezes surgem nas reuniões relacionados com matérias estranhas à ordem de trabalhos.</p>
<p>5. <strong>Escreva actas sintéticas. </strong>O texto das actas das Assembleias de Condóminos ou tenta reproduzir todas as discussões (às vezes com recurso a meios audiovisuais de gravação) ou então limita-se a reproduzir decisões sem as explicar. A acta é a memória futura do prédio e deve ser escrita a pensar sobretudo nas pessoas que não estiveram presentes na Assembleia ou venha a rediri no prédio no futuro. Assim, a acta não deve ser demasiado sintética, nem demasiado extensa para que quem queira fazer um intervenção na Assembleia subsequente possa indentificar a matéria e explicar a todos o assunto que pretende ver debatido.</p>
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		<title>Manual de Gestão de Recursos Humanos no Condomínio</title>
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		<pubDate>Wed, 23 Dec 2009 13:42:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Canaes</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos, Pareceres e Decisões Judiciais]]></category>
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		<description><![CDATA[A gestão do condomínio moderna implica a contratação de profissionais cada vez mais distintos e qualificados, o que significa que o administrador do condomínio deve ter um conjunto de noções básicas de gestão de recursos humanos de forma a facilitar a sua interacção com todas estas pessoas.
A gestão do pessoal e a sua formação desempenham [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft size-full wp-image-1231" title="dominio35" src="http://www.maisdominio.com/wp-content/uploads/2009/12/dominio351.gif" alt="dominio35" width="100" height="100" />A gestão do condomínio moderna implica a contratação de profissionais cada vez mais distintos e qualificados, o que significa que o administrador do condomínio deve ter um conjunto de noções básicas de gestão de recursos humanos de forma a facilitar a sua interacção com todas estas pessoas.<br />
A gestão do pessoal e a sua formação desempenham actualmente um papel decisivo sobre a forma como os administradores tratam e como são tratados pelos condóminos.</p>
<p>A figura do “responsável pela manutenção” (Portugal) ou do “zelador” (Brasil) é algo que deve ser devidamente cuidado pelo administrador (Portugal) ou pelo síndico (Brasil), pois é ele quem acompanha a rotina, o dia-a-dia do condomínio, devendo-lhe ser atribuídas responsabilidades para poder de tomar um conjunto de decisões sobre aspectos relacionados com a manutenção e supervisão dos demais serviços prestados no prédio (veja-se por exemplo os serviços de limpeza onde existem muitas vezes turnos rotativos cujo desempenho necessita de controle apertado).</p>
<p><strong>PLANEAMENTO, RECRUTAMENTO E SELEÇÃO.</strong> A quantidade de empregados que um condomínio deve ter é proporcional ao tamanho e à complexidade do edifício. Ter menos empregados que o ideal, em vez de economia, traz custos adicionais com horas extras, além de prejudicar a segurança e comprometer a manutenção e a limpeza. A &#8220;economia&#8221; pode transformar-se em prejuízo.<br />
O trabalho de recrutamento é uma responsabilidade que entendemos dever ser assumida pelo administrador do condomínio preferencialmente com a presença do administrador não profissional ou um condómino designado para o efeito (Portugal) e pela Administradora em conjunto com o síndico (Brasil), sobretudo no que diz respeito à entrevista a realizar com o responsável pela manutenção/zelador. Este envolvimento directo dos condóminos apresenta como principal vantagem permitir que quem sente os problemas e as dificuldades no dia a dia conheça o elemento de ligação presente com mais frequência e possa a este reportar eventuais falhas directamente (o que deverá igualmente ser complementado com a existência de uma linha preferencialmente gratuita para a apresentação de reclamações ou até mesmo um serviço online de gestão de reclamações na hora).<br />
Antes da entrevista o administrador deve informar-se sobre os empregos anteriores do candidato, o tempo médio de permanência em cada emprego, os motivos da saída, etc.<br />
Na política de contratações deve o administrador evite porteiros e funcionárias da limpeza que residam muito longe do edifício, pois tal facto será prejudicial para o prédio e para as relações laborais no âmbito da empresa. É muito importante que no momento da contratação sejam explicadas as regras quanto aos horários e eventuais situações de prolongamento do horário/flexibilidade, dando-se preferência aos colaboradores que demonstrem maior abertura à realização de trabalhados fora dos horários de trabalho (por exemplo existem prédios que exigem que os serviços de limpeza ocorram antes das 8:00 da manhã em virtude de terem escritórios ou espaços de comerciais de acesso ao público nos horários “normais” da limpeza).<br />
No caso da contratação do encarregado/zelador apurar se no seu curriculum se encontram competências específicas sobre elevadores, extintores de incêndio, filtros de piscinas, electricidade e hidráulica elementar. Estes elementos devem ser ponderados como elementos de valorização quanto à contratação.<br />
Todas as contratações devem ser efectuadas pelo período máximo experimental permitido por lei (60 dias em Portugal e 90 no Brasil). O administrador/síndico não devem ter medo de errar na contratação: fazer alguns testes também é uma forma de acertar na escolha do candidato ideal.<br />
No caso do responsável pela manutenção/zelado importante informar aos condóminos, por escrito, sobre a troca e o nome do novo funcionário, bem como dos contactos para situações de emergência.</p>
<p><strong>FORMAÇÃO</strong>. A empresa de administração de condomínios ou o administrador não profissional devem apostar fortemente na formação contínua dos seus quadros. Mesmo que o funcionário contratado seja alguém com muita experiência a formação é imprescindível.<br />
Faça uma lista das tarefas mínimas de cada cargo, percorra o prédio juntamente com o responsável pela manutenção/zelador recém contratado apresente o pessoal do prédio e aos condóminos. Existem actualmente ofertas de formação específicas para responsáveis de manutenção e estas matérias fazem hoje parte dos curriculuns das acções de formação em gestão de condomínios. Fazer o responsável pela manutenção/zelador participarem destas acções é um investimento de que não se irá arrepender. Após a formação inicial ou reciclagem do responsável pela manutenção/zelador é este quem deve treinar, no local, os demais empregados, sob orientação da administradora ou síndico.</p>
<p><strong>RELAÇÃO LABORAL E REMUNERAÇÃO</strong>. A remuneração dos empregados é uma equação complexa. O salário deve ser tal que corresponda à qualificação do empregado, ao seu desempenho e ao quanto o condomínio pode pagar.<br />
 Além do mais, deve haver um equilíbrio interno e externo. Internamente, o zelador ganha mais do que o porteiro, que ganha mais do que a empregada da limpeza. Externamente, não se deve pagar nem muito acima nem muito abaixo do que pagam os outros prédios de mesmo porte da região.<br />
As administradoras costumam realizar pesquisas salariais periódicas para orientar os condóminos. Mas a decisão final é sempre do administrador do condomínio/ síndico.<br />
Em Portugal por via de regra os serviços de limpeza e de portaria ou são contratos a uma empresa externa ou são fornecidos pela própria empresa de gestão de condomínios. Em muitos casos estas empresas têm com os trabalhadores contratos de prestação de serviços ou relações laborais de tipo precário com recurso a mão de obra estrangeira. Esta situação de inexistência de vínculo jurídico ao condomínio pode em termos de economia de escala evitar um conjunto de custos sociais (descontos para a Segurança Social, subsídios de Férias e 13º Mês, dificuldades na substituição dada a rigidez contratual do sistema jurídico português), mas têm o inconveniente de aumentarem a distância entre quem presta o serviço e os condóminos (por exemplo é frequente que no espaço de 3 meses passem pelo condomínio um grupo alargado de pessoas em rotação com problemas para a eventual segurança de pessoas e bens). No Brasil dada a maior flexibilidade da legislação laboral a regra continua a ser a celebração de contratos de trabalho com os zeladores e faxineiras que são na maioria dos casos funcionários do condomínio. No sistema brasileiro importa ter em conta que todo e qualquer reajuste salarial fora da data-báse (1º de Outubro), excepto as promoções, deve ser registado como &#8220;Antecipação Espontânea Compensável&#8221;, para salvaguardar o condomínio quanto aos reajustes futuros.</p>
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		<title>Relações de vizinhança</title>
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		<pubDate>Wed, 28 Oct 2009 15:45:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ines Cabral</dc:creator>
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		<description><![CDATA[“Caros, sou administradora de um edifício onde nos últimos anos ocorre uma disputa entre 2 condóminos, um no R/C e outro que vive por cima. Nenhum dos outros Condóminos assume ter visto alguma coisa, mas todos sabemos das “confusões” que existem. A Sra. do R/C refere barulhos pela noite dentro como marteladas, arrastar de móveis, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>“Caros, sou administradora de um edifício onde nos últimos anos ocorre uma disputa entre 2 condóminos, um no R/C e outro que vive por cima. Nenhum dos outros Condóminos assume ter visto alguma coisa, mas todos sabemos das “confusões” que existem. A Sra. do R/C refere barulhos pela noite dentro como marteladas, arrastar de móveis, etc. Lixos nas janelas do R/C e na caixa do correio, penduram a roupa (lençóis) pelas pontas para bater nas janelas de baixo…E neste momento constou-me que já têm acontecido pequenas agressões físicas do 1º à do R/C. Os do 1º andar dizem que lhes roubam a roupa estendida…enfim uma confusão. A polícia da zona até já conhece o prédio pois está constantemente a ser chamada às tantas da noite. Ambos os condóminos são culpados de falta de respeito um pelo outro e que se um faz o outro faz também…Efeito bola de neve! Acontece agora que o R/C apresentou duas queixas-crime contra o 1º andar (crime contra reserva da vida privada e crime contra a liberdade pessoal). Nesta situação actual e tendo sido solicitada a intervenção da administração do condomínio, o que é que a mesma pode fazer uma vez que efectivamente não sabe de nada, pois não tem provas nem testemunhou nenhuma confusão/conflito entre os condóminos?</p>
<p>Obrigada”</p>
<p> </p>
<p>Exma. Sra. Ana Soares.</p>
<p>Quanto à questão colocada, somos a informar V. Exa. o seguinte:</p>
<p>Em primeiro lugar, cumpre esclarecer que todos os Condóminos estão obrigados a cumprir o estipulado no Regulamento do Condomínio, caso o mesmo exista.</p>
<p>Nos termos do disposto no artigo 1422º, nº1 do Código Civil, “Os condóminos, nas relações entre si, estão sujeitos, de um modo geral, quanto às fracções que exclusivamente lhes pertencem e quanto às partes comuns, às limitações impostas aos proprietários e aos comproprietários de coisas imóveis”.</p>
<p>Sendo que, as funções do administrador, entre outras que lhe sejam atribuídas por Assembleia de Condóminos, são as seguintes:</p>
<p>a)      Convocar a Assembleia de Condóminos;</p>
<p>b)      Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano;</p>
<p>c)       Verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio, propondo à assembleia o montante do capital seguro;</p>
<p>d)      Cobrar receitas e efectuar as despesas comuns;</p>
<p>e)      Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas;</p>
<p>f)        Realizar os actos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns;</p>
<p>g)      Regular o uso das coisas comuns e a prestação de serviços de interesse comum;</p>
<p>h)      Executar as deliberações da Assembleia;</p>
<p>i)        Representar o conjunto dos Condóminos perante as autoridades administrativas;</p>
<p>j)        Prestar contas à Assembleia;</p>
<p>k)      Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e administrativas relativas ao condomínio;</p>
<p>l)        Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio (Cfr. artigo 1436º do Código Civil).</p>
<p>Mais acresce que, “o administrador tem legitimidade para agir em juízo, quer contra qualquer dos condóminos, quer contra terceiros, na execução das funções que lhe pertencem ou quando autorizado pela assembleia”, ao abrigo do disposto no artigo 1437º, nº1 do Diploma Legal, supra mencionado.</p>
<p>No entanto, no caso em apreço, não tem a Administração do Condomínio legitimidade para intervir, dado que, a resolução do conflito existente entre os Condóminos, extravasa a sua competência, ainda que a mesma lhe seja conferida pela Assembleia de Condóminos.</p>
<p>No mesmo sentido, é fixada jurisprudência pelo Acórdão do STJ, de 19 de Junho de 2007, onde consta que “A primeira parte do n.º 1 do art. 1437º. C. Civil refere-se aos poderes do <strong>administrador</strong> do <strong>Condomínio</strong> para agir em juízo no exercício de direitos que a lei directa e expressamente lhe comete.<br />
 Além desses, o preceito reconhece-se-lhe <strong>legitimidade</strong> activa para agir “quer contra qualquer dos condóminos, quer contra terceiro (…) <em>quando autorizado pela assembleia</em>”, autorização a aferir pelo âmbito e limites de competência desta, que se circunscrevem aos factos e acções em que estejam em causa as partes comuns ou questões a elas relativas”.</p>
<p>Assim, em conclusão, somos a informar a V. Exa. que, por se tratar de um assunto decorrente da esfera privada dos Condóminos, não tem a Administração qualquer legitimidade para intervir.</p>
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		<title>Espanha: Administradores de Condomínio presos por piratear canais de televisão</title>
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		<pubDate>Wed, 05 Aug 2009 18:43:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Canaes</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Sessenta pessoas foram detidas por piratear o sinal de canais pagos de televisão. É a primeira detenção na Europa de dois cabecilhas de uma rede que distribuía, entre outros conteúdos, jogos de futebol.
Segundo o jornal online «El País», que cita informações da polícia espanhola, entre os detidos estão administradores de condomínios, directores de hotéis, proprietários [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Sessenta pessoas foram detidas por piratear o sinal de canais pagos de televisão. É a primeira detenção na Europa de dois cabecilhas de uma rede que distribuía, entre outros conteúdos, jogos de futebol.<br />
Segundo o jornal online «El País», que cita informações da polícia espanhola, entre os detidos estão administradores de condomínios, directores de hotéis, proprietários e comerciantes.<br />
A operação desenrolou-se em Sevilha, Tenerife, Málaga, Córdoba, Granada e Cádiz; e o valor da fraude ascende a vários milhões de euros, escreve ainda o «El País».<br />
Esta é a primeira detenção na Europa de dois administradores de um portal que efectuava o upload de todos os jogos de futebol. Os hackers ofereciam, através da Internet, o sinal de televisão de uma plataforma digital espanhola e outra árabe e redistribuíam para portais norte-americanos.<br />
Um centro emissor foi desmantelado num bairro de Sevilha. Dessa casa era transmitido sinal para 1.274 habitações e cada cliente pagava uma conta mensal que era recebida pelos comerciantes da zona.<br />
Foram também localizados condomínios e hotéis que utilizavam técnicas para redistribuir o sinal. In <a href="http://diario.iol.pt/economia/televisao-cabo-pirataria-fraude-hackers-canais-pagos/1079980-4058.html">IOL</a></p>
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		<title>Brasil: Setor de condomínios se reúne em feira</title>
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		<pubDate>Wed, 05 Aug 2009 18:41:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Canaes</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Os gestores de condomínio de todo o País poderão visitar, a partir de amanhã e até o dia 8 de agosto, a 6º edição do &#8220;Mega Pró-Síndico 2009&#8243;, um dos principais eventos da área de condomínios do Brasil, encontro que deve reunir cerca de 5.000 síndicos, administradores, gerentes prediais e zeladores, além de cerca de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Os gestores de condomínio de todo o País poderão visitar, a partir de amanhã e até o dia 8 de agosto, a 6º edição do &#8220;Mega Pró-Síndico 2009&#8243;, um dos principais eventos da área de condomínios do Brasil, encontro que deve reunir cerca de 5.000 síndicos, administradores, gerentes prediais e zeladores, além de cerca de 60 expositores de produtos e serviços de todo o País.<br />
Dentre os palestrantes do evento, estão a vereadora Mara Gabrilli, especialista em acessibilidade em condomínios, a deputada estadual Maria Lúcia Amary, especializada em leis condominiais, e o advogado Márcio Rachkorski. Mesas temáticas sobre sustentabilidade, segurança e o papel do síndico também acontecerão durante o evento.<br />
Prestadores de serviços e consultores das áreas de segurança para condomínios e esportes apresentarão novas tecnologias e procedimentos. O evento, que acontece na Rua São Joaquim, 460, no bairro da Liberdade, deve marcar ainda o lançamento da primeira franquia para condomínios do Brasil. In <a href="http://www.dci.com.br/noticia.asp?id_editoria=9&amp;id_noticia=295942">DCI</a></p>
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		<title>É possível ao administrador vedar o acesso de um condómino a uma parte comum do prédio?</title>
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		<pubDate>Tue, 21 Jul 2009 14:28:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Canaes</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Parece-nos que não. Quer face à lei portuguesa, quer face à lei brasileira o administrador pode cobrar coercivamente, com juros e penalidades, mas não pode impedir um condómino de aceder a uma parte comum do prédio, mesmo que não tenha pago as quotas de condomínio. Em Portugal tal resulta do próprio conceito de compropriedade previsto [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p class="tj" style="text-align: justify; line-height: 14.4pt; margin: auto 0cm;"><span style="font-family: &quot;Georgia&quot;,&quot;serif&quot;; font-size: 10pt;">Parece-nos que não. Quer face à lei portuguesa, quer face à lei brasileira o administrador pode cobrar coercivamente, com juros e penalidades, mas não pode impedir um condómino de aceder a uma parte comum do prédio, mesmo que não tenha pago as quotas de condomínio. Em Portugal tal resulta do próprio conceito de compropriedade previsto no artigo 1403º do Código Civil e seguintes. A nosso ver, resulta em especial da aplicação conjugada dos artigos 1406º e 1421º do Código Civil que a utilização de uma coisa comum do prédio não pode ser restringida em relação ao comproprietário, que neste caso, é o proprietário da fracção autónoma. <span style="mso-spacerun: yes;"> </span><span style="mso-spacerun: yes;"> </span>No Brasil foi-se um pouco mais longe </span><span style="font-family: &quot;Georgia&quot;,&quot;serif&quot;; font-size: 10pt; mso-bidi-font-family: Arial;">o Código Civil determina que o condómino que não paga a sua quota-parte nas despesas condominiais, além de ter de pagar multa e juros sobre seu débito (artigo 1.336, § 1º, do Código Civil), também pode ser proibido de participar ou votar em assembleias do condomínio (artigo 1.335, III, do Código Civil). Aliás, segundo recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), na Apelação Cível n° 516.142-0) um condomínio proibiu um condómino inadimplente de usufruir dos equipamentos de lazer do edifício que geravam despesas para os condóminos, que consistiam em sauna, salão de festas, equipamentos desportivos e churrasqueira. Entendeu aquele Tribunal Estadual que não estava em causa o acesso a equipamentos essenciais ao condomínio como elevadores, água, gás, intercomunicadores ou acesso à fracção ou a garagens. Esta orientação está longe de ser maioritária, e não é conhecida nenhuma decisão judicial fora do Estado de São Paulo. Em Portugal por exemplo existem diversas decisões em sentido diverso, por exemplo, quanto proibir que o administrador possa vedar o acesso a piscinas que sejam partes comuns. Uma solução nestes casos passa, a nosso ver, pela aprovação de um regulamento específico de acesso à piscina que condicione o acesso a condóminos incumpridores ao pagamento de uma quantia para despesas de manutenção no acto de entrada na mesma. O mesmo se aplica a um court de ténis ou a um equipamento colectivo não essencial. Mais discutível parece ser a inclusão de uma norma no Regulamento da Garagem no sentido de vedar o seu acesso ou não entregar uma chave electrónica de acesso a um condómino com as quotas de condomínio em dívida. Este nosso entendimento radica no facto de em Portugal as garagens serem em regra elas próprias fracções autónomas, propriedade do condómino. Aqui restringir ou condicionar o acesso à garagem por parte do proprietário da fracção seria, a nosso ver, um condicionamento ilegal do direito de propriedade.<strong style="mso-bidi-font-weight: normal;"></strong></span></p>
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		<title>Guia para a abertura de uma empresa de gestão de condomínios em franchising</title>
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		<pubDate>Sat, 18 Jul 2009 17:37:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Canaes</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos, Pareceres e Decisões Judiciais]]></category>
		<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[APEGAC]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Cessão de Posição Contratual]]></category>
		<category><![CDATA[Direito de Entrada]]></category>
		<category><![CDATA[Formação]]></category>
		<category><![CDATA[Franchising]]></category>
		<category><![CDATA[Franquia]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de condomínio]]></category>
		<category><![CDATA[Master]]></category>
		<category><![CDATA[Portugal]]></category>
		<category><![CDATA[Prestação de Serviços]]></category>
		<category><![CDATA[Publicidade]]></category>
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		<description><![CDATA[Nos últimos anos as empresas de gestão ou administração de condomínios têm proliferado em Portugal, sob as mais variadas formas jurídicas (sociedades unipessoais, empresários em nome individual, empresas). Não obstante a falta de regulamentação que todo o sector reclama, vários empreendedores optaram por criar a sua própria realidade enquanto prestadores do serviço de administração muitas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Nos últimos anos as empresas de gestão ou administração de condomínios têm proliferado em Portugal, sob as mais variadas formas jurídicas (sociedades unipessoais, empresários em nome individual, empresas). Não obstante a falta de regulamentação que todo o sector reclama, vários empreendedores optaram por criar a sua própria realidade enquanto prestadores do serviço de administração muitas vezes sem qualquer preparação ou conhecimento da área.<br />
Para alguns a porta de entrada do negócio é a entrada numa rede de franchising que tenha associada uma marca poderosa e um conjunto de serviços de acompanhamento associados. Mas nesta área específica de negócio será o franchising uma boa solução? E quais os cuidados a ter quando optar por esta solução?. São perguntas frequentes dos nossos leitores que nos levaram a elaborar o presente texto.<br />
São apontadas como principais vantagens da solução de franchising a possibilidade de montar um negócio sem grandes investimentos, financeiros e humanos, o apoio do franquiador (comummente designado por master) ao nível da formação e publicidade, a ligação a uma imagem comercial homogénea que transmite confiança ao mercado.<br />
Contudo, existem alguns inconvenientes como a sustentabilidade do negócio na fase de arranque em face dos custos elevados de investimento inicial e o grau de controlo exigido nalguns contratos por parte do master (por exemplo, ao nível de necessidade de inclusão em base de dados de todos os clientes ou a exigência de clausulas penais que impedem na prática a resolução antecipada do contrato ou mesmo a cessão de posição contratual).</p>
<p>Por isso recomendamos uma análise detalhada do contrato com atenção aos seguintes aspectos:<br />
<strong></strong></p>
<p><strong>Exclusividade do território.</strong> O contrato deverá ter uma cláusula que impeça o master de vender duas vezes o seu território operacional. A cláusula deverá ter uma redacção aproximada a esta: “O TERRITÓRIO OPERACIONAL em que a FRANQUIADA deterá o direito exclusivo para exercer o NEGÓCIO consistirá na área geográfica definida e especificada em Anexo ao presente contrato”.<br />
<strong></strong></p>
<p><strong>Período de carência no pagamento dos royalties.</strong> O royalty o valor percentual que o franquiador fica do seu negócio. Varia habitualmente de 4 e 8%. Nalguns contratos estabelecem as partes que durante um período limitado de meses esta obrigação não existe por forma a que o negócio se possa implementar.</p>
<p><strong>Direitos da Franquiada.</strong> O contrato deve incluir Assistência Operacional dada pelo franquiador sem quaisquer custos ocultos para a sua empresa (por exemplo na compra obrigatório de determinados produtos ou serviços a empresas do grupo), formação inicial respeitante ao negócio sem quaisquer custos, existência de Planos de publicidade e promoção com orçamento pré aprovado.</p>
<p><strong>Cessão de posição contratual.</strong> Possibilidade de em determinadas condições ceder o seu negócio a terceiros, sem necessidade de autorização do franquiador.</p>
<p>Para o caso de ter ficado entusiasmado com a ideia de montar o seu próprio negócio neste formato deixamos aqui um conjunto de empresas do sector em Portugal e no Brasil que poderá contactar para negociar as condições de adesão do seu franchising.</p>
<p><strong>Loja de Condomínio:</strong><br />
Investimento Total: 36.000 €<br />
Direito de Entrada : 17.220 €<br />
Royalties: 8 %<br />
Taxa de Publicidade:<br />
Duração do Contrato: 5 anos<br />
Ajuda a Financiar: Sim<br />
Dimensão mínima do Local: 30/40 m2<br />
Requisitos do Local : Loja de rua<br />
População mínima: Todas<br />
Zona de Expansão: Todas</p>
<p>Contacto: Franquiger, SA<br />
Sintra Business Park Nº1, 2º B<br />
2710-089 Sintra &#8211; Lisboa</p>
<p><strong>Viva</strong><br />
Investimento Total: 20.000 €<br />
Direito de Entrada : 15.000 €<br />
Royalties: 8% 1º ano<br />
Taxa de Publicidade: 100 € 1º ano<br />
Duração do Contrato: 5 anos<br />
Ajuda a Financiar: Não<br />
Dimensão mínima do Local: 50 m2<br />
Requisitos do Local :<br />
População mínima:<br />
Zona de Expansão:</p>
<p>Contacto: Vivo Condomínios, SA<br />
Av. Maria Helena Vieira da Silva, 38 -A (Alta de Lisboa)<br />
1750-184 Lisboa</p>
<p><strong>Charib<br />
</strong>Investimento Total: Entre 20.000 € e 30.000€<br />
Direito de Entrada : Depende do plano<br />
Royalties: Depende do plano<br />
Taxa de Publicidade: N<br />
ãoDuração do Contrato: 5 anos<br />
Ajuda a Financiar: Não<br />
Dimensão mínima do Local: 50 m2<br />
Requisitos do Local :<br />
População mínima:<br />
Zona de Expansão: Sim</p>
<p>Contacto: CHARIB &#8211; Gestão de Condomínios, Unipessoal, Lda.<br />
Departamento de franchising<br />
Estrada de Brito (EN 109), n.º 536<br />
4410-206 S. Félix da Marinha<br />
Portugal</p>
<p><strong>Sigecon Condomínios (Brasil)</strong></p>
<p>Investimento Total: R$ 70.000,00<br />
Direito de Entrada : R$ 35.000,00<br />
Royalties: 10%<br />
Taxa de Publicidade: 2%<br />
Duração do Contrato: 60 meses<br />
Ajuda a Financiar: Não<br />
Dimensão mínima do Local: A partir de 30m²<br />
Requisitos do Local : Salas comerciais e lojas de rua<br />
População mínima: 300.000<br />
Zona de Expansão: Sudeste (PRIORITARIAMENTE)</p>
<p>Contacto: Sigecon Condomínios<br />
AV Ademar de Barros, 566 Conj.705<br />
São José dos Campos, SP<br />
Fonte quanto às empresas: www.tomo.pt e www.tomo.com.br</p>
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		<title>Brasil: Inadimplência em condomínios de São Paulo caiu 33%</title>
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		<pubDate>Sat, 18 Jul 2009 14:39:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Canaes</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Inadimplência]]></category>

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		<description><![CDATA[Levantamento da Lello, empresa de administração de condomínios em São Paulo, aponta que a inadimplência no pagamento do condomínio mensal caiu 33% um ano após a implantação da legislação estadual que permite inscrever condôminos em serviços de proteção ao crédito.
O estudo envolve 1,1 mil condomínios gerenciados pela empresa na capital paulista. O índice de inadimplência [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Levantamento da Lello, empresa de administração de condomínios em São Paulo, aponta que a inadimplência no pagamento do condomínio mensal caiu 33% um ano após a implantação da legislação estadual que permite inscrever condôminos em serviços de proteção ao crédito.<br />
O estudo envolve 1,1 mil condomínios gerenciados pela empresa na capital paulista. O índice de inadimplência (boletos em aberto após 30 dias da data de vencimento), que era de 6,5% em julho de 2008, quando a lei entrou em vigor, passou para 4,3%, em média, em junho deste ano.<br />
No levantamento também foi apurado que os síndicos preferem realizar cobranças amigáveis a encaminhar os boletos para protesto. De julho de 2008 a junho deste ano foram intermediados pela administradora cerca de 17 mil acordos para quitação de boletos em atraso (1,4 mil/mês). No mesmo período a Lello protestou, por solicitação dos síndicos, apenas 10 boletos. In <a href="http://www.dci.com.br/noticia.asp?id_editoria=9&amp;id_noticia=293399">DCI</a></p>
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		<title>Brasil: Condomínios de São Paulo prepram-se para a lei anti-fumo</title>
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		<pubDate>Sat, 11 Jul 2009 13:20:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Canaes</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Lei anti-fumo]]></category>
		<category><![CDATA[Multa anti-fumo]]></category>
		<category><![CDATA[Partes Comuns]]></category>

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		<description><![CDATA[Ainda falta um mês para a lei começar a vigorar no estado, mas vários condomínios da cidade de São Paulo já estão mudando a rotina de seus moradores e se preparando para a lei antifumo, que entra em vigor no dia 7 de agosto. Pela nova determinação, não será mais permitido fumar nas áreas comuns [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Ainda falta um mês para a lei começar a vigorar no estado, mas vários condomínios da cidade de São Paulo já estão mudando a rotina de seus moradores e se preparando para a lei antifumo, que entra em vigor no dia 7 de agosto. Pela nova determinação, não será mais permitido fumar nas áreas comuns dos edifícios, como salões de festas, de jogos e halls.<br />
Responsável pela administração de 93 condomínios, a maior parte na cidade de São Paulo, a empresa Itaoca já está se preparando para as mudanças que virão com a vigência da nova lei. Segundo João Luiz Malavazi, um dos sócios da administradora, na manhã da segunda-feira (6), a empresa fez reunião para elaborar uma circular a ser distribuída entre os moradores dos condomínios. No informativo, constarão informações sobre a nova lei com uma avaliação sobre o que poderá e o que não poderá mais ser feito nos edifícios. In <a href="http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL1220238-5605,00-CONDOMINIOS+DE+SP+SE+AJUSTAM+A+LEI+ANTIFUMO.html">Globo</a></p>
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		<title>Brasil: Encontro de Síndicos e Administradoras de Condomínio</title>
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		<pubDate>Sat, 11 Jul 2009 13:17:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Canaes</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Síndico]]></category>

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		<description><![CDATA[Será realizado nesta segunda-feira, dia 13, no complexo Garden, Sala Cristal, o Encontro de Síndicos e Administradoras de Condomínio de Bauru. Na ocasião, Bauru receberá a presença de Hubert Gebara, nacionalmente conhecido; vice-presidente de Administradoras de Condomínios do Secovi-SP; Laerte Temple, superintendente do Secovi-SP; Flávio Amary; vice-presidente do Interior, e João Paulo Rossi Paschoal, assessor [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Será realizado nesta segunda-feira, dia 13, no complexo Garden, Sala Cristal, o Encontro de Síndicos e Administradoras de Condomínio de Bauru. Na ocasião, Bauru receberá a presença de Hubert Gebara, nacionalmente conhecido; vice-presidente de Administradoras de Condomínios do Secovi-SP; Laerte Temple, superintendente do Secovi-SP; Flávio Amary; vice-presidente do Interior, e João Paulo Rossi Paschoal, assessor jurídico do Secovi-SP e instrutor da Universidade Secovi.<br />
Síndicos, sub-síndicos, conselheiros, executivos de administradoras de condomínio e advogados estão convidados para participar do encontro que será seguido de um coquetel coma nomeação do Conselho de Síndicos de Bauru e Região.<br />
Os interessados deverão fazer suas inscrições antecipadas pelo telefone (14) 3227-2616 ou 3234-4582, doando um agasalho para a campanha Pé Quente.<br />
Questões polêmicas como condomínio antissocial, a lei antifumo, animais no condomínio dentre outros, serão alguns dos temas a serem abordos no Encontro Secovi de Síndicos e Administradoras de Condomínios, por diversas autoridades nos assuntos como o renomado Hubert Gebara, João Paulo Rossi, Flávio Amary, Laerte Temple e Riad Said, diretor Regional do Secovi Bauru.</p>
]]></content:encoded>
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