Como é que se extingue o Condomínio?
Fevereiro 8, 2009 by Sandra Nunes
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O condomínio nasce pela criação do seu título constitutivo, nos termos dos artigos 1417º, 1418º e 1419º do Código Civil, desenvolve-se pela actuação dos seus órgãos administrativos - a assembleia de condóminos (art.º 1431 a 1434) e o administrador (art.º 1435 a 1438º do Código Civil) - e morre pela sua extinção.
A extinção do condomínio pode dar-se [...]