Quinta-feira, 24 Dezembro 2009

Parecer sobre recusa de condómino no exercício de funções de administrador

Solicita-nos o Sr. Bernardino Luís Silveira da Silva, parecer fundamentado quanto às consequência  jurídicas resultantes da recusa do exercício do cargo de administrador de um condomínio eleito em Assembleia de Condóminos, quer na sua esfera pessoal, quer no âmbito do condomínio.
1. A eleição do Administrador de Condomínio
Nos termos do artigo 1435, nº1 do Código Civil [...]

Pode o administrador subscrever uma letra de câmbio sem autorização da Assembleia?

Agosto 3, 2009 by Carlos Canaes  
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A questão vem respondida num Acordão de Julho de 2009 do Supremo Tribunal de Justiça onde se pode ler que “ao subscrever letras de câmbio pelo condomínio executado, aceitando o saque que sobre este a exequente, administradora do condomínio, accionou, não tendo obtido autorização da assembleia de condóminos, nem se estando perante um acto incluído [...]

Pode o Administrador renunciar ao Mandato?

Dezembro 1, 2008 by Carlos Canaes  
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A questão é polémica. A nosso ver sim.
As funções de administrador revestem natureza semelhante à do Mandato, e nessa medida a renúncia é um acto jurídico unilateral que depende exclusivamente da vontade do próprio. A corrente de opinião os que entende que não é possível a renúncia baseia-se no facto de a lei prever [...]

Qual a duração do mandato do administrador?

Junho 15, 2008 by Vanessa Cruz  
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O período de funções do administrador é, salvo disposição em contrário, de um ano, pode ser renovável. No entanto, o administrador mantém-se em funções até que seja eleito ou nomeado o seu sucessor. O Regulamento do Condomínio ou a Assembleia Geral podem fixar um periodo de duração diferente para o mandato do Administrador.